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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 25 de outubro de 2016

Por determinação do Tribunal
de Contas, o Prefeito de Jurema, Agnaldo José dos Santos, terá que pagar uma
multa no valor total de R$ 46.800,00, em função de irregularidades existentes
na documentação do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente aos
exercícios de 2013 e 2014. Os dois processos (TC 1590009-5 e 1590018-6), foram
julgados no último dia 13, em sessão realizada
na Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
De acordo com o voto, a Prefeitura
publicou os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres
de 2013 e ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 de forma irregular, computando,
no campo das deduções da Despesa com Pessoal, valores a título de inativos e
pensionistas custeados com recursos vinculados, em montantes superiores ao
efetivamente gasto com inativos e pensionistas, prática esta não autorizada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Auditoria feita pela equipe técnica do TCE
mostrou que a despesa com pessoal, no 1º quadrimestre e no 3º quadrimestre de
2013 se encontrava, respectivamente em 58,18% e 59,36%, acima, portanto, do
limite legal de 54%, previsto pela LRF, irregularidade que se repetiu em 2014,
quando as despesas com pessoal se mantiveram acima do limite legal, mesmo após
os devidos prazos legais para eliminação do excesso.
Além de aplicar multa ao Gestor,
a relatora determinou ainda ao Prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, que adote,
no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das
informações e percentuais relativos à despesa com pessoal da Prefeitura de
Jurema, dos exercícios de 2013 e 2014, constantes dos relatórios de gestão.
(Com informações do site oficial do TCE-PE)