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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 24 de novembro de 2022

 

A Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Zélia Maria Pereira de Melo, julgou improcedentes duas Ações  de Impugnação de Mandato Eletivo impetradas pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador garanhuense Alcindo Correia (PTB). A informação foi repassada ao Blog do Carlos Eugênio pelo advogado Luciclaudio Gois, que atuou no processo  fazendo a defesa do Parlamentar.

 

 

De acordo com os Processos, o vereador Alcindo Correia e pessoas ligadas ao Parlamentar que exerce o terceiro mandato na Câmara de Garanhuns, foram acusados de “suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

 

 

As Ações de Impugnação nº 0600764- 82.2020.6.17.0056 e 0600765- 67.2020.6.17.0056 registram que na véspera da eleição de 2020, a Promotoria de Justiça recebeu áudios atribuídos a uma sobrinha do então candidato Alcindo Correia, supostamente afirmando que seria pago um determinado valor às pessoas que votassem no candidato a Vereador do PTB. Na ação também foram ouvidos supostos operadores do pagamento aos eleitores de Alcindo perante a Promotoria Eleitoral.

 

 

De acordo com o Advogado responsável pela defesa de Alcindo, diante da fragilidade das provas anexadas ao Processo, a Juíza decidiu pela improcedência da ação. As decisões estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco do último dia 12 de novembro. Das decisões da Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Zélia Pereira. Da decisão cabe recurso. Para acessar o teor das decisões favoráveis a Alcindo Correia clique AQUI. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)