Em decisão publicada na noite dessa segunda-feira, dia 27, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, ratificou a determinação da remoção de reportagens publicadas em veículos locais e estaduais, mas rejeitou a aplicação de multa de R$ 25 mil reais ao deputado Estadual Izaías Régis (PSDB).
A posição do Magistrado é referente a Representação nº 0600012-60.2024.6.17.0092, impetrada pela PSB, partido do Prefeito Sivaldo Albino, que alegou que Régis teria realizado “propaganda eleitoral antecipada negativa” contra Albino, em entrevista ao Frente a Frente, que foi ao ar no último mês de fevereiro, pela Rede Nordeste de Rádio, que tem a Rádio Folha como cabeça de rede. As declarações de Izaías foram destacadas no Jornal Folha de Pernambuco; no portal V&C Garanhuns e no Blog do Carlos Eugênio e versava sobre a suposta prática de nepotismo por parte do Prefeito de Garanhuns.
Ao conceder a liminar, o Juiz Eleitoral determinou a retirada das reportagens impugnadas ou a adequação dos textos com a retirada da “informação referente à prática de nepotismo pelo senhor Sivaldo Rodrigues Albino”. Os veículos de informação acataram a decisão judicial. Já a Promotora Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Larissa Albuquerque, diante dos fundamentos apresentados, manifestou-se pela Improcedência da Representação.
“Ratifico a decisão liminar em todos os seus termos. Julgo Improcedente os demais pedidos formulados pelo representante”, decidiu o Dr. Enéas Oliveira da Rocha, acatando em parte os pedidos do PSB e reconhecendo os argumentos da defesa do deputado Estadual Izaías Régis, que registraram haver “elementos necessários para demonstrar que as falas realizadas na referida entrevista não possuíam cunho difamatório, haja vista que foram embasadas em informações do portal da transparência e em recomendações de órgão de fiscalização”. Para baixar a decisão na Íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)