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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 08 de setembro de 2024

 

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelos candidatos Luzia da Saúde (PSB); Professor Márcio (PV) e Marinho da Estiva (Republicanos) e manteve os indeferimentos dos registros de candidatura dos Parlamentares que buscam a reeleição  (relembre AQUI).

 

Os Embargos de Declaração são um recurso jurídico que permite solicitar ao Juiz que corrija ou esclareça uma Decisão Judicial. Eles podem ser utilizados quando a decisão é contraditória, obscura, omissa ou contém erros materiais.

 

“Assim, imperativo o conhecimento e a rejeição dos Embargos de Declaração opostos por Cláudio Umberto Bispo Triunfo (Luzia Cordeiro da Silva de Souza e Mario dos Santos Campos Junior), razão pela qual mantenho em todos os seus termos a sentença ora guerreada”, sentenciou o Juiz Eleitoral, que ainda advertiu os candidatos que a apresentação “de incidentes protelatórios poderá dar azo à aplicação de multa”. Baixe as decisões clicando AQUI, AQUI ou AQUI.

 

 Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

E AGORA? – De acordo com informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, antes de apreciar os Embargos de Declaração, os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.

 

Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)