O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Enéas Oliveira da Rocha, determinou que o Prefeito Sivaldo Albino e a irmã do Prefeito, a secretária Municipal de Cultura de Garanhuns, Sandra Albino, evitem distribuir brindes, custeados pela Prefeitura de Garanhuns, com a logomarca de campanha “SIVALDO ALBINO”.
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A determinação do Magistrado, que prevê multa de R$ 2 mil reais, por brinde distribuído, e sob pena do Art. 347 do Código Eleitoral, pelo descumprimento doloso a determinações da Justiça Eleitoral, é extensivo a futuros eventos que venham ocorrer em Garanhuns “com conotação de propaganda prévia ou propaganda antecipada”.
A decisão é referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJE) nº 0600039-88.2023.6.17.0056, impetrada pela Comissão Provisória Municipal do PSDB, em Garanhuns, que, apresentando vídeos e fotos postadas nas redes sociais da Prefeitura; do Prefeito e da Secretária Municipal, comprovou a distribuição de brindes durante o Festival Viva Jesus do ano passado. Os brindes, em formato de canecas e almofadas, continham as logomarcas da Prefeitura; do evento custeado com recursos públicos e o símbolo que representa politicamente Sivaldo Albino, que disputará a reeleição no pleito deste ano.
Além da distribuição dos brindes, os autos da AJE ainda registram uma conduta diária do Prefeito de Garanhuns, que usa as ações do Município, divulgando-as como se fossem pessoais, ao inserir a logomarca política em cards e vídeos postados nas redes sociais.
A defesa de Sivaldo e Sandra Albino sustentou a tese que os brindes não foram comprados com verbas da Prefeitura, mas com recursos do senhor Sivaldo Albino e que não trazia mensagem com fins eleitorais.
Ainda na decisão, o Juiz não levou em consideração as alegações do PSDB quanto as práticas de “abuso de poder econômico e de propaganda eleitoral extemporânea”, e não declarou “a inelegibilidade dos Investigados”, como pedia o partido ao qual o deputado Estadual e Pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, é filiado. Da decisão do Juiz Eleitoral cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Para baixar a AJE nº 0600039-88.2023.6.17.0056 na Integra, clique AQUI. (@blogcarloseugenio)