O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, indeferiu um pedido de liminar, requerido pelo PSDB, numa Representação Especial que pede a Inelegibilidade, por Abuso do Poder Econômico, contra o Prefeito e Pré-candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB).
Segundo os autos da Representação nº 0600011-75.2024.6.17.0092, o PSDB alega que Sivaldo Albino e o deputado Federal Felipe Carreras (PSB), “com a utilização da máquina pública”, estão praticando condutas proibidas pela Legislação Eleitoral, com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea por meio do Instagram.
A Legenda ainda alegou que “essas condutas têm sido praticadas de forma reiterada, com o objetivo de usar bens e serviços custeados pelo Poder Público para a promoção eleitoral do pré-candidato e Prefeito Sivaldo Albino (…); haja vista a execução de obras de pavimentação que serão realizadas pela CODEVASF em bairros do Município de Garanhuns”, destacou o PSDB.
Na decisão, o Magistrado registrou que “neste estágio de análise superficial, com os fatos ora apresentados e ainda no âmbito da precariedade, não vislumbra-se subsídios suficientes para atender ao pedido de suspensão liminar da veiculação da postagem impugnada”, destacou o Juiz Eleitoral, complementando: “desta forma, tem-se que os atos praticados pelos representados na publicação impugnada estão em consonância com as normas eleitorais, motivo pelo qual o indeferimento da tutela de urgência, no atual momento, é a medida adequada”, sentenciou o Dr. Enéas Oliveira da Rocha.
No despacho final, o Juiz Eleitoral determina que seja dada ciência da decisão ao Ministério Público Eleitoral; intime-se o PSDB e cite-se Sivaldo Albino e Felipe Carreras para apresentar defesa nos autos. A decisão final do Juiz Enéas Oliveira da Rocha deve acontecer após o cumprimentos dessas ações. (@blogcarloseugenio)