BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 21 de novembro de 2021

 

O Juiz da 59ª Zona Eleitoral, André Simões Nunes, julgou improcedente a acusação dos partidos PDT e PR, que impetraram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suposto Abuso de Poder Político/Autoridade e Abuso e Uso Indevido de meio de Comunicação Social, por parte do ex-prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia e dos atuais Prefeito e Vice-prefeito daquele Município, Hugo Bahia e Demilton Júnior, todos do PSB.

 

 

De acordo com a acusação constante no Processo nº 0600446-90.2020.6.17.0059, teria havido favorecimento da campanha do então candidato a Prefeito Hugo da Bahia, com o uso de propaganda institucional e o abuso de Poder, através da inclusão da imagem de Hugo em publicações de inaugurações de obras, entrega de cestas básicas e kits COVID, além de indicar, em discursos, que ele seria seu sucessor no Poder Municipal. A acusação também alegou que houve a distribuição de material, inclusive cestas básicas e kits COVID à população em troca de apoio político, com postagem nas redes sociais, bem como a realização de “contratações suspeitas” no ano eleitoral de 2020, com importante aumento de despesas com pessoal, as quais, deveriam ter sido feitas por concurso público, incluindo contratação de professores.

 

 

Já a defesa de Edimilson, Hugo e Demilson, realizada pelos advogados Mirella Fernanda de Sá Amaral e Luciclaudio Gois, alegou que a presença do então Vice-prefeito Hugo da Bahia faz parte da função institucional que exercia. Já em relação a distribuição de cestas básicas e kits COVID, a defesa registrou terem sido realizadas em virtude de programa social implementado por Lei Municipal, em vigor desde o ano de 2009, e garantiu não ter havido publicidade nas redes sociais oficiais da Prefeitura nos três meses que antecedem o pleito e sim nos perfis pessoas dos citados, bem como que as contratações dos Servidores ocorreram no mês de janeiro de 2020, não havendo, portanto, admissões nos três meses que antecedem o pleito.

 

 

Diante das alegações, o Juiz Eleitoral acatou os argumentos da defesa e sentenciou no último dia 18, que o pedido feito pelos partidos PDT e PR não são procedentes. Ou seja, as Legendas que entraram com o processo perderam a causa. Da decisão cabe recurso. Para baixar a decisão clique AQUI.