O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou ao candidato a vereador Ruber Neto (PSD) e a influenciadora digital Rosângela Moraes, que excluam no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais, por dia de descumprimento, vídeo registrando que, diante da negativa de recurso na 56ª Zona Eleitoral (relembre AQUI), o vereador e candidato à reeleição, Marinho da Estiva (Republicanos), não seria Candidato.
De acordo com a Representação nº 0600254-30.2024.6.17.0056, impetrada pelo partido Republicanos, os representados estariam “compartilhando vídeo nas redes sociais (…); com ‘propaganda negativa’ em desfavor do candidato a vereador Marinho da Estiva”, ação que segundo a Legenda “pode gerar grande prejuízo para a sua campanha”, tendo em vista se tratar de “notícia falsa, de forma a confundir os eleitores e, consequentemente, desmotivá-los a votar no seu candidato”.
Ao analisar o vídeo e as informações apresentadas pelo Republicanos, o Juiz Eleitoral registrou que, na frase: ‘hoje, os três vereadores, Marinho da Estiva, professor Márcio e Luzia, não são candidatos, estão fazendo campanha porque querem fazer campanha’ “há conteúdo inverídico, pois, ao consultar os sistemas da Justiça Eleitoral, constata-se que os candidatos Professor Márcio; Marinho da Estiva e Luzia da Saúde, a despeito de estarem com suas candidaturas indeferidas, estão, perfeitamente, aptos a concorrer ao cargo de vereador(a), haja vista que interpuseram recurso contra a sentença que indeferiu os seus requerimentos de registros de candidatura, e não houve ainda o trânsito em julgado dessa decisão”.
Além da determinação pela exclusão do vídeo, o Dr. Enéas Oliveira da Rocha, ainda determinou que, “antes do trânsito em julgado da sentença que indeferiu o registro de candidatura” os Representados “se abstenham de compartilhar e/ou produzir vídeo que veicule a notícia inverídica de que o vereador Marinho da Estiva, pertencente ao partido Representante, não é candidato”, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais por publicação. Confira a decisão na Íntegra clicando AQUI.
COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DOS VEREADORES? – Além de Marinho, os vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde (PSB) também tiveram os registros de candidatura indeferidos pela 56ª Zona Eleitoral (relembre AQUI). No último sábado, dia 7, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelos Candidatos e manteve os indeferimentos dos registros de candidatura dos Parlamentares que buscam a reeleição (relembre AQUI).
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De acordo com informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, antes de apreciar os Embargos de Declaração, os Candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)