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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 27 de setembro de 2024

 

A Justiça Eleitoral em Garanhuns vem trabalhando muito nessa reta final de Campanha Eleitoral no Município e uma nova sentença foi proferida pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha.

 

 

É que o Magistrado julgou procedente uma representação da Frente Popular de Garanhuns e retificou uma decisão liminar, aplicando uma multa, individual, de R$ 5 mil reais aos candidatos a Prefeito Izaías Régis (PSDB) e a Vice-prefeito Ulisses Pereira (PSD), ambos da Coligação Renasce Garanhuns, por divulgaram propaganda eleitoral em seus perfis do Instagram, no período de 16 a 21 de agosto, sem comunicar, previamente, à Justiça Eleitoral, que seriam utilizadas tais redes sociais.

 

 

Ao se defenderem, através das suas assessorias jurídicas, Izaías e Dr. Pereira alegaram que “o que ocorreu na realidade foi um erro material que não prejudicou terceiros, nem trouxe desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois as propagandas veiculadas no período em que estiveram em desacordo com a norma, não veicularam Fake News, não atacaram adversários ou praticaram condutas vedadas”. Os Candidatos alegam ainda que, “assim que tomaram conhecimento da falha apontada, procederam a imediata retificação dos formulários de registro de candidatura”. 

 

 

O Juiz Eleitoral registrou entender que os Representados “descumpriram a norma eleitoral em relação aos fatos apresentados”, e aplicou a multa prevista na Legislação Eleitoral em vigor, todavia não acatou o pedido da Coligação que tem como candidato a Prefeito, Sivaldo Albino (PSB), que seria a exclusão das propagandas impugnadas dos perfis do Instagram, tendo em vista que, segundo a decisão seria “medida extremada, haja vista que já houve a comunicação dos endereços eletrônicos dessa rede social à Justiça Eleitoral”. Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)