O Juiz Eleitoral de Saloá, Dr. Igor Ferreira dos Santos, em decisão liminar, determinou a remoção de vídeo do Instagram em que o candidato a Prefeito de Saloá, Ricardo Alves (PSB) busca ofender a honra do Prefeito de Saloá e Candidato a Reeleição, Júnior de Rivaldo (PSDB), ao chamá-lo de “traíra, judas e falsário”.
De acordo com os autos da Representação nº 0600234-90.2024.6.17.0136, Ricardo Alves “teria atribuído ao seu adversário a responsabilidade pela suposta filiação fraudulenta do Pré-candidato a Vice-Prefeito, Reinaldo Barra Nova, ao PSDB 45, o que resultou em impedimento para que compusesse a chapa da Oposição ao lado do ex-Prefeito”.
Ao decidir liminarmente, o Juiz destacou que “ao atribuir àquele (Júnior de Rivaldo) a reputação de falsário, indicando-o, sem prova do alegado, como responsável por fraude eleitoral que teria retirado terceiro (Barra Nova) da disputa política, o representado (Ricardo Alves) ultrapassou o campo de proteção do art.5º, IV, da Constituição Federal. Excedeu, nessa linha, ao direito de crítica, comum ao debate público, apresentando ofensa à honra do adversário e dando azo ao reconhecimento da probabilidade do direito do representante à retirada da publicação”.
Além de determinar, no prazo de 24 horas, à remoção do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por ato praticado, o Juiz Igor Ferreira dos Santos, ainda alertou que Ricardo Alves se abstenha de propagar o vídeo em qualquer plataforma ou meio de divulgação. Clique AQUI e baixe a decisão na Íntegra.
Vale destacar que no último dia 19, o Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Saloá, condenou o candidato Ricardo Alves ao pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00 por Propaganda Antecipada Negativa contra o candidato a Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo (PSDB) e contra o candidato a vereador Douglas França (relembre AQUI). (@blogdocarloseugenio)