Com a decisão liminar, o Decreto Municipal nº 057/2018, publicado no último
dia 12 de dezembro, perde seus efeitos. O Documento fixava o valor das passagens a
partir do dia 1º de janeiro de 2019 para R$ 2,90, quando o pagamento fosse
feito em dinheiro e para R$ 2,80, em caso de pagamento através do cartão Meu Passe
Legal; para estudantes, o valor da meia passagem subiu para R$ 1,40; e para os
usuários do serviço opcional, o preço passa a ser de R$ 3,45.
Em sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva também fixou multa diária ao Município de
Garanhuns e à empresa Coletivos São Cristóvão, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), para cada um, em caso de descumprimento da decisão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – O Ministério Público de Pernambuco,
através do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, argumentou, no
texto da ação que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pela
Prefeitura com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
(CMTT), que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela
concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido
de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual
apresentado pela Empresa. Sávio ainda frisou que o reajuste autorizado foi
muito maior do que a inflação prevista para 2019, que foi de 4%. As teses do Promotor
foram acatadas pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson
Antônio da Silva.