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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 24 de outubro de 2024

 

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antonio da Silva, acatou uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC), o Município de Garanhuns e o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e decidiu suspender, liminarmente, o Concurso para Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, a partir do término do Curso de Formação.

 

É que de acordo com os autos da Ação, o MPPE alega irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) daquele Concurso Público. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns aponta que “os testes foram realizados por avaliadores não credenciados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), o que violaria tanto a Lei 9.696/98 quanto o edital do concurso”.

 

 

Além disso, as imagens e provas apresentadas “indicam que houve divergências nas formas de aplicação dos testes, com candidatas sendo avaliadas de maneira desigual, especialmente nas flexões de braço, sem critérios uniformes”. O MPPE também afirmou que “houve alteração ilegal do edital”, inconsistências que, segundo o Órgão, ferem os princípios constitucionais da legalidade e isonomia, além da vinculação ao edital, “essenciais à lisura de qualquer concurso público”.

 

Em caso de descumprimento da decisão referente ao Processo nº 0008947-92.2024.8.17.2640, a Prefeitura de Garanhuns, IGEDUC e o Prefeito Sivaldo Albino serão multados, por dia, em R$ 10 mil reais. O Juiz Glacidelson Antonio citou o Município de Garanhuns para, no prazo de trinta dias, contestar a ação. Já o IGEDUC e Sivaldo Rodrigues Albino têm um prazo de quinze dias caso queiram contestar a decisão judicial. CONFIRA QUE NÃO É FAKE NEWS AQUI!

 

 

OUTRA AÇÃO REFERENTE AO CONCURSO – Vale lembrar que também tramita na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns outra Ação Civil Pública referente ao Concurso e que pede a anulação do ato de homologação, realizado em 17 de junho deste ano.

 

 

É que de acordo com os autos da Ação ajuizada pelo Promotor Bruno Gottardi, o Concurso para Guarda Municipal Feminina foi homologado pelo Prefeito de Garanhuns, em 17 de junho, sem que houvesse sido realizado o Curso de Formação, contrariando o Edital do Certame, assim como ao Estatuto e o Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns. Ainda segundo o MPPE, também existem irregularidades referentes a falta de resposta a um recurso de impugnação ao Edital proposta por um Cidadão de Garanhuns em fevereiro passado (relembre AQUI). A época, o Juiz Glacidelson Antônio se reservou em apreciar o pedido de liminar após ouvir os réus: Prefeitura e o IGEDUC.

 

 

É importante relembrar que o MPPE também ingressou com uma Ação Civil Pública (nº 0005446-67.2023.8.17.2640), em junho de 2023, também referente ao Concurso, mas passados um ano e quatro meses, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns ainda não deferiu sequer decisão sobre o pedido de liminar. (@blogcarloseugenio)