O vereador Johny Albino (PSB) vem repercutindo que a Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Zélia Maria de Melo, julgou improcedente uma representação do PSDB, partido ao qual o deputado Estadual Izaías Régis é filiado, pela prática, por parte do Parlamentar e do Prefeito Sivaldo Albino, de propaganda eleitoral antecipada por meio de distribuição de panfletos.
De acordo com a Representação nº 0600043-28.2023.6.17.0056, o PSDB alegou que panfletos produzidos e distribuídos em residências (imagem acima), divulgavam proposições apresentadas por Johny Albino na Câmara de Garanhuns e atendidas pelo Prefeito e visavam antecipar a campanha eleitoral. O material apresentava as fotos e logomarcas da campanha passada de Johny e de Sivaldo Albino, e enalteciam, segundo o PSDB, “as suas figuras políticas como candidatos para as próximas eleições”. Os Tucanos pediam a antecipação de tutela (liminar) e a “busca e apreensão”, em desfavor de Johny; de Sivaldo e do PSB, partido ao qual os políticos são filiados.
“Não vislumbro a quebra da igualdade de oportunidades, posto que não existe nos autos provas de que os gastos realizados com os impressos foram exacerbados ou que houve uma distribuição maciça de panfletos no Município de Garanhuns, excedendo as possibilidades financeiras de um pré-candidato médio. Sendo assim, em virtude do ato praticado pelos representados está em consonância com a legislação e jurisprudência eleitoral, não resta alternativa a não ser julgar improcedente o presente feito”, decidiu a Juíza Zélia Maria Pereira de Melo. Clique AQUI para baixar a publicação.
“Enquanto Eles continuam se preocupando com essas coisas pequenas, nós estamos levando ações para as comunidades melhorando a vida da nossa gente”, comentou Johny Albino, estocando os oposicionistas do PSDB local.
CONDENAÇÕES E MULTAS – Em novembro passado, a juíza Zélia Maria de Melo condenou o Prefeito Sivaldo Albino e o vereador Johny Albino, ambos do PSB, ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais pela afixação de outdoors na Avenida Júlio Brasileiro sobre as obras do Parque Luiz Carlos de Oliveira. A conduta, julgada como “prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita”, também apresentava as fotos e logomarcas utilizadas pelos políticos. Antes de fixar a multa, a Magistrada determinou, liminarmente, que os Socialistas retirassem as peças, sendo atendida pelo Prefeito e pelo Vereador (relembre clicando AQUI).
Já nessa segunda-feira, dia 18, a Juíza da 56ª Zona Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil reais ao deputado Estadual Izaías Régis (PSDB); ao Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) e a secretária Municipal de Educação, Wilza Vitorino, pela prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita. A multa também foi aplicada ao produtor de conteúdo Kleber Cisneiros (para saber mais clique AQUI). (@blogcarloseugenio)