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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 12 de junho de 2013


Com o objetivo de regulamentar os horários das atividades
de carga e descarga de caminhões e carretas, em todas as ruas do Centro, bem
como nas ruas José Leitão, Sátiro Ivo, São Miguel, Praça Dom Pedro II e Avenida
Duque de Caxias, o Prefeito Izaías Régis (PTB) assinou decreto que estabelece
os horários fixos para tais atividades.

Segundo informações de Ana Rossini, presidente da
Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), a medida se faz necessária
já que atualmente não há condições da cidade de Garanhuns receber grandes
veículos no horário comercial. “Percebemos claramente ao circular pela cidade
as dificuldades que tanto os transeuntes como também os condutores tem em
relação a transitar por aquelas ruas devido às atividades de carga e descarga
de veículos de grande porte”, argumentou.

O Decreto define que as atividades de carga e descarga
serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h, sendo autorizadas no
horário das 19 às 7h. Já aos sábados as atividades são permitidas a partir das
13 horas. “A fiscalização relativa ao cumprimento dos horários será feita pelos
nossos agentes de trânsito e entrará em vigor a partir de sua publicação que
está prevista para a próxima semana. Já estamos entregando na cidade o decreto
protocolado para que os empresários fiquem cientes quanto a essa exigência.
Também distribuiremos pelos principais pontos da cidade placas marrons que
sinalizarão para os motoristas que eles não poderão fazer a carga e descarga em
horário comercial e sim nos horários determinados”, finalizou Ana Rossini.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma
multa segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro e seus incisos,
relativo ao estacionamento de veículos. A infração implica em menos três pontos
na Carteira de Habilitação, tendo o condutor que arcar com o valor de R$ 60,
caso seja notificado.