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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 20 de setembro de 2017

De acordo com informações do portal UOL, o jornalista Boris Casoy
indenizou o gari José Domingos de Melo, que o processou em 2010 por se sentir
ofendido após um comentário do apresentador no Jornal da Band. Em 2013, o âncora foi condenado pelo TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar R$ 21 mil ao varredor, mas o valor
atualizado e corrigido chegou a R$ 60 mil.

Ainda segundo o portal, o mandado de levantamento judicial, emitido
pela 15ª Vara Cível da Capital, foi emitido em março de 2017, quatro anos após a
condenação. O atual apresentador da RedeTV! depositou R$ 60 mil a José Domingos
de Melo no dia 28 de agosto. O varredor foi representado na Justiça pelos
advogados da Femaco, federação que protege os garis do Estado de São Paulo.

Ao site do sindicato, Domingos afirmou que pretende usar o dinheiro
para ajudar a mãe de 75 anos, que vive em Pernambuco, reformar sua casa e
oferecer um churrasco para os amigos do trabalho. “Fui abordado pela
equipe da Bandeirantes solicitando que desejasse felicitações de ano novo para
veiculação na TV, mas não imaginava que minha participação no programa renderia
deboche, preconceito e discriminação”, lamentou o gari.

ENTENDA O CASO – Na noite de réveillon de 31 de dezembro de
2009, os varredores José Domingos de Melo e Francisco Gabriel de Lima
apareceram em uma vinheta desejando feliz Natal, mas uma falha técnica levou ao
ar o áudio de Boris Casoy dizendo: “Que merda, dois lixeiros desejando
felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do
trabalho”. 
O áudio foi transmitido ao vivo durante o Jornal da Band e gerou grande repercussão. No dia
seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris se
retratou sobre o comentário que definiu como “uma frase infeliz”.
“Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”,
afirmou o apresentador, que hoje está na RedeTV!.

Boris também foi condenado a indenizar Francisco Gabriel de Lima, mas o
mandado ainda não foi emitido pela Justiça. O gari alegou que foi humilhado
pelos comentários “preconceituosos” do âncora. Ele afirmou que não
percebeu arrependimento na retratação “burocrática e pouco
conveniente” do jornalista e que suas desculpas não bastaram para
“estancar a ferida lesada”. 
Em 2013, o TJ-SP isentou o apresentador e a Band de pagarem juntos uma
multa de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis. (Com informações
do JC Online. CONFIRA)

REVEJA O VÍDEO: