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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 09 de dezembro de 2017

 
A inspeção veicular passará a ser obrigatória em todo o Brasil até 31 de
dezembro de 2019. O novo tipo de inspeção vai atingir todos os veículos e será
de caráter técnico e ambiental. A resolução vem do Conselho Nacional de
Trânsito do Ministério das Cidades (Contran). Segundo a norma, a Inspeção Técnica
Veicular (ITV) será realizada a cada dois anos em todos os veículos e será
requisito para o licenciamento anual. O foco, segundo o Contran, é evitar
acidentes pela falta de manutenção dos veículos.
A Lei traz exceções, como para os veículos zero-km com capacidade de até
sete passageiros que não tenham se envolvido em acidentes, que farão a primeira
inspeção após três anos do emplacamento. Para veículos de transporte de carga e
passageiros, como VUCs ou vans e ônibus, o prazo será menor, mas varia conforme
a finalidade do Veículo. Essa inspeção poderá ser feita pelos órgãos executivos
de trânsito, como o Detran de cada Estado, ou por meio de pessoa jurídica de
direito público ou privado, desde que credenciada pelos órgãos responsáveis.
CARROS REPROVADOS – Os carros podem ser reprovados na avaliação se
apresentarem o que é descrito como Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeitos
Graves (DG) nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou que
utilizem itens proibidos – a resolução não identifica quais são esses
equipamentos. Os veículos podem ser reprovados também na inspeção de controle
de emissão de gases poluentes e ruídos.

No segundo ano de
inspeção passam a ser contados também defeitos graves no sistema de direção
(mais uma vez a resolução não especifica quais seriam as peças do sistema de
direção e nem quais os defeitos considerados graves). Em caso de reprovação em
qualquer um dos itens ou processos da inspeção, a primeira reinspeção será
gratuita no mesmo local, desde que obedecidos os prazos para realização dos
reparos. (Com informações do
JC Online. CONFIRA)