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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 23 de maio de 2020

A Polícia Federal em
Pernambuco oficiou, ontem, dia 22, a Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) para
que sejam apresentadas documentações sobre a aquisição de máscaras
cirúrgicas, toucas, aventais descartáveis e cama hospitalar após dispensa de
licitação que supera o valor de R$ 15 milhões. O pedido de esclarecimentos
acontece um dia após o Ministério
Público de Contas revelar que denunciou a Prefeitura do Recife
por supostas irregularidades na compra de 500 respiradores
.
Segundo levantamentos
preliminares da Corregedoria Geral da União (CGU), o valor licitado é
aproximadamente 53 vezes maior que
o Capital Social da Empresa Contratada, gerando assim, dúvidas quanto a
capacidade operacional de arcar com o contrato firmado. Policiais Federais também
diligenciaram na sede da Empresa contratada a fim de verificar seu efetivo
funcionamento e regularidade da entrega dos bens adquiridos.
Em resposta, a Secretaria de
Saúde do Recife informou que não houve qualquer tipo de operação da Polícia
Federal na sede da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), e confirmou que o ofício solicitando as informações
sobre o combate ao Coronavírus foram protocolados nesta manhã. “A
Secretaria esclarece que os contratos de fornecimento de camas, máscaras,
aventais e toucas com a empresa Delta Med cumprem toda legislação e que os
preços praticados estão de acordo com o mercado. A Empresa está fazendo as
entregas conforme cronograma pactuado. As informações serão enviadas no prazo
estabelecido no pedido de informações. Antes mesmo de receber o ofício, a
Prefeitura já havia enviado desde abril, por decisão própria, os processos para
o Tribunal de Contas do Estado, assim como está fazendo com todos os processos
de aquisição da COVID-19”, informou, em nota. 
Segundo a representação do
MPCO, constam empenhos de R$ 22 milhões de reais para a empresa JUVANETE
BARRETO FREIRE 57432449791, no Portal da Transparência do Recife, bem como três
contratos já assinados, de 200, 100 e 200 respiradores, totalizando 500
unidades. 
O valor total dos três
contratos já assinados com a Prefeitura é de 
R$ 11.550.000,00 (onze
milhões quinhentos e cinqüenta mil reais), segundo o MPCO.
O procurador do MPCO que está
analisando a denúncia da compra dos 500 respiradores com supostas
irregularidades pela Prefeitura do Recife, Cristiano Pimentel, em entrevista
exclusiva à Rádio Jornal nesta
quinta-feira (21), informou que a loja da microempresária era “um pet shop
de bairro não era grande”. O Procurador informou que a exceção permitida
para o faturamento de uma microempresa foi o que chamou a atenção para a
investigação.
“Uma MEI que tem o limite
de R$ 81 mil estar vendendo R$ 11 milhões em respiradores para a Prefeitura do
Recife já disparou o nosso radar. Impressiona também a quantidade, porque todos
sabemos as dificuldades que os governos estão tendo para obter os respiradores,
o governo federal mandou menos de 100 para todo o Estado e como uma empresa tem
500 respiradores disponíveis para a Prefeitura do Recife?”, questionou.

GOVERNO DO ESTADO NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – O Ministério Público Federal em Pernambuco
(MPF-PE), em representação encaminhada ao Procurador Geral da República,
Augusto Aras,  assinada pela Procuradora da República, Silvia Regina
Pontes Lopes, aponta uma série de indícios de inconstitucionalidades na Lei
Complementar do Estado de Pernambuco nº 425, de 25 de março de 2020, alterada
nos dias 17 de abril e 1º de maio, que dispõe sobre procedimentos para
contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à
locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da
emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus,
no âmbito do Governo do Estado de Pernambuco. A informação foi veiculada no
Blog da Noélia Brito.
Segundo a Procuradora, que atua no Núcleo de Combate à Corrupção do MPF
em Pernambuco, o Órgão recebeu, recentemente, representação dos Procuradores de
Contas do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano da Paixão
Pimentel e Germana Galvão Cavalcanti Laureano, cujo teor também aponta para a
inconstitucionalidade formal e material de dispositivos da Lei Complementar
Estadual nº 425/2020. O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o
assunto. (Com informações de
Gabriela Carvalho/JC e do Blog de Noélia Brito)