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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 13 de maio de 2015

Cerca de 80% de
professores graduados de escolas municipais de Garanhuns deram início ao estado
de greve na última segunda-feira, dia 11. Eles estão cumprindo apenas meio
expediente, de acordo com informações do Sindicato dos Funcionários e
Servidores Públicos de Garanhuns e Região (SINSEMUG). Eles reivindicam o
repasse dos 13,1% sobre o salário, o que teria sido aprovado pela Câmara de
Vereadores no dia 10 de abril. Já a Prefeitura diz que menos de 20% dos
efetivos participam do Movimento.
O presidente do SINSEMUG,
Luciano Florêncio (foto ao lado), alerta que a greve poderá se tornar real, caso a
administração municipal não convoque a categoria e corrija a tabela. “Já
tínhamos discutido antes com o Prefeito e os Vereadores que seria 13,1% linear,
porém, quando os docentes pegaram seus contracheques e fizeram os cálculos, não
deu o valor. Teve professor que recebeu 9,1%, 7%, teve até 0,8%, mas não
recebeu o acordado”, afirma. O Presidente ainda explica que o repasse está
sendo feito em relação à graduação de cada educador, em vez de ser linear –
quando todos ganham a mesma porcentagem.
Já o advogado Lucicláudio
Góes, procurador adjunto de Garanhuns, reafirmou, por meio da SECOM, que o
reajuste de 13,1% foi repassado realmente de acordo com a qualificação de cada
professor, porém, alega que o SINSEMUG sabia desse acordo, pois acompanhou o
projeto de lei. “O poder executivo elaborou o projeto de lei e encaminhou
para o poder legislativo em conformidade com a lei de numero 11.738/2008, que
trata do piso nacional do magistério, equivalente ao valor de R$ 1.917. A Procuradoria
destaca que nenhum professor efetivo da rede municipal recebe menos que o piso
nacional”, relatou ele ao G1.
VOTAÇÃO
NA CÂMARA –
Enquanto isso, o Presidente da Câmara, vereador Gersinho Filho
(SDD), endossou a informação do Governo Municipal e registrou que o Projeto nunca
foi linear. O Parlamentar também reiterou ao G1 que o Sindicato acompanhou e
sabia disso; inclusive, indica a existência da tabela a ser seguida quanto ao
repasse. “Como eles estão dizendo que não sabiam se tem essa
tabela?”, indaga.
Questionado sobre
a afirmação do Vereador, Luciano Florêncio explica que essa tabela sempre
existiu. O documento indica o nível de cada profissional de acordo com as
respectivas qualificações. “Por exemplo, um professor recém-formado é do
nível 1. Só que isso não tem nada a ver com o que foi acordado entre a
categoria, o prefeito e a secretaria. Era para todos receberam a mesma
porcentagem”, finaliza.
Já a secretária de
Educação, Janecélia Marins (foto acima), em nota, ressaltou que o reajuste não pode ser linear,
já que a Prefeitura não pode fixar tal valor, por conta da lei de
responsabilidade fiscal. “O Município não tem como pagar, pois a folha de
pagamento vai ultrapassar 54%. Esse aumento foi posto numa lei que foi votada
na Câmara dos Vereadores. Tudo pode ser negociado”, diz.
AULAS
Caso não haja acordo,
mais de 18 mil alunos poderão ficar sem aula por tempo indeterminado.
“Estamos preocupados com nossos alunos, mas nossas reivindicações também
são importantes”, comenta a professora Idânia Sobral.
A
pasta municipal de Educação afirma que estagiários e professores contratados estão
garantindo a permanência dos estudantes nas escolas, enquanto houver o estado
de greve. A ação, segundo o SINSEMEG é ilegal. “Temos a preocupação com o
aluno, pois é um direito constitucional de acesso dele à escola. Por isso, nós
vamos garantir a aula normal”, finalizou a secretária de Educação, Janecélia
Marins. (Com informações do G1 Caruaru

Clique AQUI e confira a NOTA
DA PREFEITURA DE GARANHUNS SOBRE O ESTADO DE GREVE DEFLAGRADO PELOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARANHUNS. 




“RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DE
GREVE DEFLAGRADO PELOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
GARANHUNS
12 de maio de 2015
     O
Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação e Esportes
(Seduce), tem procurado cumprir o que determina o artigo 206, da Constituição
Federal (1988) que se refere à igualdade de condições para o acesso e
permanência dos alunos na escola, e, o artigo 208, sobre o dever do Estado com
a educação – cujo conteúdo do § 3º do artigo 208 da Constituição Federal foi
reproduzido, em 1996, no artigo 5º da LDBEN -, reafirmando que cabe ao Poder
Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à
escola.
     Assim
sendo, a Secretaria de Educação mobilizou a equipe técnica, gestores e coordenadores
da Rede Municipal de Ensino, enquanto agentes do poder público, para a garantia
do acesso e permanência do aluno na escola, desde ontem (11) – quando os
professores desta Rede Municipal deflagraram estado de greve -, possibilitando
a condição do trabalho dos pais e responsáveis e todo o pleno desenvolvimento
social. Portanto, o percentual de adesão ao primeiro dia do estado de greve foi
menor que 20% dos servidores efetivos.
Todas as informações relatadas
acima são fiéis aos relatórios enviados pelas Unidades Escolares Municipais.
Atenciosamente, 
Profa Janecélia Marins
Secretária de Educação e Esportes”.