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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 22 de março de 2021

A Prefeitura de Garanhuns, através
da Secretaria de Educação, emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a compra de
produtos para composição dos Kits de Merenda que vem sendo distribuídos junto
aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

É que na última sexta-feira,
dia 19, em postagem no Facebook e ao classificar o trabalho da vereadora Magda
Alves (PP) como “oportunista”, o líder do Governo Sivaldo Albino na Câmara de Garanhuns,
Luizinho Roldão (PSB), apresentou três notas fiscais, referentes as empresas Mercearia
Rui Barbosa Atacadista de Alimentos LTDA; Prontu Indústria e Comércio de
Alimentos e Triunfo Comércio de Alimentos, Papéis e Material de Limpeza EIRELI,
e garantiu que a logística de compra dos alimentos, separação dos itens e
montagem dos Kits para distribuição vêm sendo realizada pela Prefeitura de
Garanhuns desde o último dia 2 de fevereiro (relembre clicando AQUI).

Em resposta a ofensiva do Parlamentar,
Magda Alves (imagem acima), que havia defendido a Ação e oficializou o pedido através de
requerimento na Câmara, registrou que estaria apenas fazendo o seu papel de Vereadora
e que diante das informações de Luizinho, passaria a analisar o processo, já que a dispensa de
licitação foi oficializada no dia 12 de março e a compra de alguns produtos havia
sido efetuada, segundo as notas apresentadas por Roldão nos dias 2, 4 e 5 de
fevereiro.     

Para esclarecer o assunto a Secretaria de
Educação registrou que “as referidas notas correspondem ao Termo Aditivo de Contrato nº
084/2020 (processo licitatório nº 050/2019), assinado pela então secretária de Educação,
em 30 de dezembro de 2020, prorrogando este pelo período de 90 dias, contados a
partir de 1º de janeiro de 2021”.

“Tal aditamento visou garantir
que na transição entre governos, o fornecimento de alimentos para distribuição
e preparo da merenda escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de
Ensino, não fosse prejudicado. Todavia, os contratos aditados pela gestão
anterior não supriam a quantidade de itens necessários para o fornecimento dos
18 mil Kits de alimentação à todas as modalidades da Rede Pública Municipal de
Ensino. Sendo assim, se fez necessária a aquisição dos gêneros alimentícios por
meio de Dispensa de Licitação em caráter emergencial, conforme prevê a lei de
licitações Nº 8.666/93, em seu inciso IV. Da dispensa mencionada, surgiu o
contrato N° 19/2021, datado de 12 de março de 2021, o qual viabilizou a
complementação dos itens do Kit de merenda”, complementou a Secretaria de
Educação na nota distribuída à Imprensa.

Ainda segundo a Educação Municipal,
na compra dos itens para composição das 18 mil unidades do Kit Merenda, foram
investidos R$ 732.799,13, sendo R$ 170.651,44, do contrato aditado da gestão
anterior e R$ 562.147,69, da dispensa de licitação concluída no último dia 12
de março. “Justifica-se que o tipo do procedimento licitatório utilizado para
realização desta compra (Dispensa de Licitação), se deu em virtude do curto
prazo de tempo entre a necessidade do atendimento e a morosidade do andamento
do processo licitatório adequado, o qual será devidamente realizado em momento
posterior”, registrou trecho da Nota da Secretaria Municipal de Educação. Para
conferir a Nota de Esclarecimento na Integra clique AQUI.
  

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS
 

A Secretaria de Educação de
Garanhuns vem a público esclarecer quanto aos fatos envolvendo a divulgação das
notas fiscais datadas entre 02 e 05 de fevereiro de 2021, para aquisição de
gêneros alimentícios destinados à confecção dos Kits de merenda escolar para os
estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. As referidas notas correspondem
ao TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 084/2020 (processo licitatório nº 050/2019),
assinado pela então secretária de educação, Eliane Simões Silva Vilar, em 30 de
dezembro de 2020, prorrogando este pelo período de 90 dias, contados a partir
de 1º de janeiro de 2021. 
 

Tal aditamento visou garantir
que na transição entre governos, o fornecimento de alimentos para distribuição
e preparo da merenda escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de
Ensino, não fosse prejudicado. Todavia, os contratos aditados pela gestão
anterior não supriam a quantidade de itens necessários para o fornecimento dos
18 mil Kits de alimentação à todas as modalidades da Rede Pública Municipal de
Ensino. Sendo assim, se fez necessária a aquisição dos gêneros alimentícios por
meio de Dispensa de Licitação em caráter emergencial, conforme prevê a lei de
licitações Nº 8.666/93, em seu inciso IV. Da dispensa mencionada, surgiu o
contrato N° 19/2021, datado de 12 de março de 2021, o qual viabilizou a
complementação dos itens do Kit de merenda.
 

No que se refere aos contratos
aditados da gestão anterior, foram realizadas compras na importância de R$ 170.651,44
(cento e setenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), já da dispensa de licitação utilizada para complemento dos kits, a
compra totalizou R$ 562.147,69 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e
quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Justifica-se que o tipo do
procedimento licitatório utilizado para realização desta compra (Dispensa de Licitação),
se deu em virtude do curto prazo de tempo entre a necessidade do atendimento e
a morosidade do andamento do processo licitatório adequado, o qual será
devidamente realizado em momento posterior.
 

Cumpre ressaltar que a oferta
de alimentação completa e equilibrada nas escolas públicas é de obrigação do
Poder Público, neste caso, Prefeitura de Garanhuns, devendo portanto, garantir
a alimentação de todos os estudantes da Educação Básica, que inclui desde a
Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 

Secretaria de Educação de
Garanhuns”.