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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 13 de maio de 2020

Buscando elevar o grau de
isolamento social da população, a Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta
quarta-feira, dia 13, medidas mais rígidas de enfrentamento à COVID-19. Através
do Decreto Municipal nº 042/2020 foram estabelecidas a criação de Barreiras
Sanitárias em pontos estratégicos do Município, além de restrições ao
deslocamento de veículos em Avenidas e Ruas de Garanhuns bem como novas regras
de funcionamento de estabelecimentos essenciais e Feiras Livres, entre outras
medidas que tem por objetivo evitar aglomerações.
As medidas foram discutidas na
manhã de hoje, no Palácio Celso Galvão, por representantes da Secretaria
Municipal de Saúde, incluindo o departamento de Vigilância Sanitária;
Secretaria de Governo, Articulação Política e Ouvidoria; Procuradoria do
Município; AMSTT; Guarda Municipal e Militares do Exército Brasileiro, lotados
no 71º BI Mtz.

No período de 18 a 31 de maio,
haverá a restrição de entrada, saída e circulação de veículos nos seguintes
locais e horários: avenida Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, das 9 às
16h; Avenida Rui Barbosa, nas imediações do Seminário São José até a Avenida
Doutor Idelfonso Lopes, e do Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite até o Posto
Rui Barbosa, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. Além da rua Dantas
Barreto, nas imediações da Imobiliária Mano Imóveis até a rua Pascoal Lopes, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 16h, e aos sábados, das 8 às 12h;  e Avenida
Duque de Caxias, de segunda à sexta-feira, das 9 às 17h, nos sábados das 8 às
12h.
Também a partir da próxima
segunda-feira, dia 18, torna-se obrigatório, em todo o Município, o uso de
máscaras, mesmo que artesanais, para as pessoas que precisam sair de casa e
estejam circulando em vias públicas para exercer atividades, ou obter produtos
e serviços essenciais. O uso é obrigatório em espaços abertos ao público, bens
de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos,
estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar, e nos veículos
públicos e particulares, incluindo ônibus e táxis. Com a edição do Decreto, os
estabelecimentos comerciais essenciais devem disponibilizar máscaras e
recipientes abastecidos com álcool em gel 70%, ou produto similar, para a
higienização  funcionários, colaboradores, freqüentadores e consumidores.
Já os Órgãos Públicos,
estabelecimentos privados e condutores de veículos deverão exigir o uso das
máscaras pelos servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e
passageiros. Os Órgãos Públicos e estabelecimentos privados que permanecem em
funcionamento, devem disponibilizar estas máscaras, para servidores,
funcionários e colaboradores. 

Estabelecimentos comerciais
que têm o funcionamento autorizado deverão condicionar o uso de máscara para a
entrada e a permanência de clientes nestes locais. Já as agências bancárias e
demais estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e
demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público
em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de
atendimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As óticas só
poderão fazer o atendimento de clientes que estejam com consultas de
profissionais habilitados que prescreverem a aquisições de lentes, diante de
sua necessidade. Só será permitido o acesso de uma pessoa por família nos
estabelecimentos essenciais e agências bancárias do Município.

As Feiras Livres serão
realizadas quinzenalmente, a partir do próximo dia 18, com a Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente sendo responsável pela divulgação das
regras e locais de realização das mesmas. O Decreto suspende ainda o passe
livre para os estudantes da Rede Municipal de Ensino, com base na Lei Municipal
nº 2.892/98, durante o período do estado de calamidade.

A Prefeitura, por intermédio da Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, poderá contar com o apoio do Exército Brasileiro, da Polícia
Militar e da Guarda Municipal/AMSTT na fiscalização do cumprimento das medidas
do novo Decreto.
Clique AQUI para
conferir as demais medidas que integram o Decreto Municipal nº 042/2020.




Na área de saúde fica
autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública
municipal, durante o período que durar a situação de emergência; observado as
disposições da Legislação Federal e regulamentação da atividade pelo Conselho
Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). A atividade será regulamentada,
por portaria que será publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Caberá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica a criação de barreiras
sanitárias em pontos estratégicos, que serão definidos em programação própria,
nas entradas, vias de acesso e pontos estratégicos do território municipal.
Para garantir a ação, os órgãos de vigilância poderão obter o apoio do Exército
Brasileiro, Polícia Militar e AMSTT. 
Na área de assistência social
fica determinado que o atendimento à população em situação de vulnerabilidade,
em especial a garantia de sua segurança alimentar e saúde básica, será
proporcionada especialmente por meio dos programas existentes em lei.  A
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá doar cestas
básicas por meio da distribuição de gêneros alimentícios, podendo ser auxiliada
por organizações da sociedade civil parceiras. Além de promover doações de
máscaras para as pessoas em vulnerabilidade. A pasta fica autorizada ainda a
fazer aquisições de máscaras, podendo para tanto proceder com convênios com
entidades privadas, micro ou pequenas empresas que confeccionam máscaras, para
doações.
No período de 18 a 31 de maio,
haverá a restrição de entrada, saída e circulação de veículos nos seguintes
locais e horários: avenida Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, das 09h às
16h; avenida Rui Barbosa, nas imediações do Seminário São José até a Avenida
Doutor Idelfonso Lopes, e do Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite até o Posto
Rui Barbosa, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. Além da rua Dantas
Barreto, nas imediações da Imobiliária Mano Imóveis até a rua Pascoal Lopes, de
segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, e aos sábados, das 08h às 12h;  e
avenida Duque de Caxias, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, nos sábados
das 08h às 12h.

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos será responsável
pelo atendimento e orientação às pessoas em situação de rua e em condições de
vulnerabilidade social, que se encontrem nos locais de restrição de acesso de
veículos.

Será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em
deslocamento para os fins de atendimento de necessidades essenciais de
aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene; obtenção
de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários
ou atividades análogas; deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários; ou
desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados em
decretos estaduais. O deslocamento poderá ser para necessidades de caráter
individual, bem como de auxílio às pessoas do grupo de risco ou socialmente
vulneráveis. As pessoas devem, preferencialmente, adquirir produtos ou obter
serviços essenciais em estabelecimentos próximos à sua residência. 

O deslocamento de veículos particulares, com exceção daqueles que
prestam serviços de transporte coletivo de passageiros, e dos que se destinam a
uma finalidade emergencial, deverá estar de acordo com o limite de até três
pessoas por veículo, incluindo o motorista. 
Ficam isentos da restrição os
veículos utilizados para fins de atendimento ou socorro médico; prestação de
serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de
trânsito e ambulâncias; prestação de serviços de abastecimento e distribuição
de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet,
devidamente caracterizados; ônibus e táxis; guinchos e veículos de reboque,
controle e ordenamento do trânsito; motocicletas e similares, destinadas a
entregas em domicílio; e veículos de serviços funerários. 




Além de veículos utilizados
pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no
exercício de suas funções; pelos servidores públicos que prestam serviço
essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência
social, mediante declaração; veículos de uso oficial da União, Estado e
Municípios, incluindo entidades e empresas da administração indireta, na
prestação de serviços essenciais; e aqueles utilizados por membros de Poder
Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas
funções.
A isenção se estende para
veículos de transporte de combustível; insumos e cargas diretamente ligados a
atividades hospitalares, de sangue e derivados de órgãos para transplantes,
material para análises clínicas e serviços farmacêuticos; transporte de
valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados,
feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de
abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral
e padarias. Bem como veículos destinados à manutenção e conservação de
elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço; veículos
utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, e
que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais
decorrentes da pandemia. O decreto autoriza o uso de força policial para
prevenir ou fazer cessar qualquer infração às medidas expedidas, inclusive
apreensão e remoção de veículos.
Está vedada a abertura de
estabelecimentos que não tenham o funcionamento por meio de decreto estadual,
devendo as portas de acesso aos locais estarem totalmente fechadas. É proibida
a entrada de consumidores, seja para entregas de mercadorias ou recebimentos de
valores, com exceção de serviços de delivery ou entrega rápida essenciais. O
descumprimento destas medidas poderá acarretar em aplicação de multa de 200
unidades fiscais municipais ao estabelecimento; além de, em casos de
reincidência, a interdição total pelos fiscais municipais.


Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)