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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 25 de agosto de 2020

Acatando uma decisão do Juiz
Glacidelson Antônio, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns (Processo nº
0004067- 96.2020.8.17.2640), após uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério
Público de Pernambuco, através da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
, a Prefeitura de Garanhuns modificou
o Decreto Municipal nº 74/2020, e determinou que o funcionamento de Bares, Restaurantes
e similares deve ser até as 20h e que os estabelecimentos respeitem a
capacidade de ocupação em 50%. 
Essas medidas estão previstas no Decreto
Estadual n° 49.193 e no Plano de Convivência com a COVID-19, elaborado pelo
Governo do Estado.

Na última semana e também
atendendo a decisão judicial, a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária, o Conselho
Tutelar e a Secretaria de Meio-ambiente realizaram uma ação de fiscalização em bares
e restaurantes da Cidade. Os proprietários dos estabelecimentos vistoriados
foram notificados e encerraram suas atividades conforme Ordem Judicial e Decreto
do Governo do Estado.
NOTA DE REPÚDIO – Em resposta
a ação do Ministério Público e a decisão Judicial que resultou na redução do
horário de funcionamento por parte da Prefeitura, Empresários do segmento de
Bares e Restaurantes em Garanhuns se reuniram e divulgaram nesse domingo, dia
23, uma Nota de Repúdio.

“Apesar de todas as exigências
das autoridades sanitárias estarem sendo obedecidas, a recente determinação judicial
confina não somente o horário, mas também, o volume de som ambiente.
Autorizando unicamente som até 35 decibéis. Onde até mesmo a fala humana, em
tom normal, tem volume de 60 decibéis”, registra trecho da Nota.
Ainda na Nota, divulgada pelas
mídias sociais, os Empresários ressaltam que seguirão todas as medidas e se
mostram preocupados com a manutenção dos empregos de garçons, fornecedores de
bebidas, músicos, diaristas, cozinheiros, seguranças e profissionais de limpeza. Confira o Decreto Municipal nº 078/2020 clicando AQUI