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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 29 de fevereiro de 2020

 
Em procedimento administrativo
instaurado para verificação da regularidade do cargo de Assessor Especial do Prefeito,
o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que o referido
cargo criado por Lei Municipal de Garanhuns não tem as suas atribuições
definidas, de forma clara e objetiva, na normativa. Por isso, expediu
recomendação a Municipalidade, para que se
abstenha de nomear ocupante para qualquer cargo público cujas atribuições não
estejam descritas, bem como, de forma imediata, exonerar os ocupantes dos
cargos na suposta situação irregular identificada.
No procedimento administrativo
como desdobramento de notícia anônima sobre determinada ocupante de cargo, que
supostamente não trabalharia, tramitando na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, na curadoria de Patrimônio Público, foi apurada a
existência de dez cargos de assessor especial do Prefeito, criados pela Lei
Municipal n° 4.547/2019, estando seis ocupados até 27 de agosto de 2019, com
vencimentos no valor de R$ 5.100,00 (descrito na Lei Municipal n° 4.401/2017),
sendo certificado que suas funções são de ‘articulação política’, sem, todavia,
estarem definidas legalmente as atribuições do cargo.
Para o 2° promotor de Justiça
de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, há a necessidade da
transparência, clareza e objetividade das informações que definam as
atribuições dos cargos criados por lei. A não definição das atribuições em lei
vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no acórdão
proferido, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.041/210-SP
(publicado em 25/05/2019), que estabelece quatro requisitos, entres eles: as
atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e
objetiva, na própria lei que instituir.
O MPPE recomenda ainda a
adoção das medidas administrativas necessárias para a restituição ao erário dos
valores pagos em razão da ocupação dos cargos, considerando que se trata de
exercício manifestamente ilegal de cargo público. O prefeito e o município de
Garanhuns têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE sobre o acatamento
ou não, de forma fundamentada, a partir da ciência da presente recomendação,
que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta
sexta-feira, dia 28.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em
resposta as informações sobre a recomendação, a Procuradoria Municipal emitiu
uma dura Nota Oficial, em que revela que o Ministério Público criou, recentemente,
de 300 (trezentos) cargos em sua estrutura e que a recomendação tem o objetivo
de “atingir a Gestão pessoalmente”. Confira a Nota na Integra:
“A Prefeitura Municipal de
Garanhuns, por meio de sua Procuradoria, recebe com o maior respeito a
recomendação expedida pelo MPPE, através da 2ª Promotoria de Defesa da
Cidadania, a qual recomenda a exoneração de cargos comissionados de Assessores
Especiais do Prefeito.
Em primeiro lugar, embora
ainda não oficializado ao Município, a referida recomendação vai de encontro ao
recentíssimo entendimento do Ministério Público do Estado de Pernambuco, o qual
após remeter projeto de Lei à Assembleia do Estado de Pernambuco, criou mais de
300 (trezentos) cargos comissionados, cujo parecer favorável da própria
instituição falou da necessidade de nomeação destes cargos para os cargos que
assim a Constituição Federal permite.

Ou seja, permite na ótica do Ministério
Público a criação de 300 (trezentos) cargos em sua estrutura e não permitiria a
criação de 11 (onze) cargos na Administração Municipal, e desta feita, tal
entendimento preconiza uma grave interferência no Poder Executivo, ao passo que
já condena quem recebeu de forma legal os seus vencimentos, sob o prisma único
de coação e ameaça de propositura de ACP, e submete o seu ponto de vista, a
qual estamos procurando o mesmo entendimento contra a Lei caseira do Órgão o
qual faz parte, ou somente, como defensor da ordem legal e jurídica se
manifestará contra a norma municipal, ao passo que engessa a administração
municipal com recomendações e proposituras de ações inócuas para atingir a Gestão
pessoalmente, quando
  os atos de nomeação
estão albergadas pela Constituição Federal. É de bom alvitre que se esclareça
que os cargos de assessores especiais não atingem nem 1% (um por cento) dos
quadros existentes no arcabouço administrativo, e atendem as determinações de
chefia, assessoria e direção previstas no Artigo 37 da CF de 1988.

Em segundo lugar, em nenhum
momento a Lei que criou estes cargos fala de atribuições unicamente políticas,
ao contrário, questionou o Douto representante ministerial, quais as
atribuições destes cargos comissionados? Pelo qual, obteve a resposta que além
da Assessoria Especial do Prefeito, que engloba também questões políticas,
fazendo “pontes” entre a sociedade civil e o Poder Executivo, relações entre
outros órgãos e demais funções delegadas, como organizações de audiências,
transmissão de ordens e outras ordens do chefe do Executivo Municipal.

Assim, reitera que nenhuma
inconstitucionalidade e ilegalidade foi declarada pelo TJPE, ou quiçá pelo
judiciário local em controle concentrado ou difuso, de modo que, o entendimento
do representante ministerial vai de encontro a Recente Lei criada e
manifestações do seu conselho superior e do próprio MPPE”. (Com informações do Site Oficial do MPPE e da Prefeitura de Garanhuns)