BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 18 de março de 2021
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) emitiu,
nessa quarta-feira, dia 17, um novo Decreto Municipal (021/2021), que torna as
medidas de controle a erradicação da COVID-19 no Município. Na prática, a
medida ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto instituído pelo
Governador Paulo Câmara.
De acordo com o Decreto que
entra em vigor hoje, dia 18, nos Mercados Públicos, Feiras Livres e na CEAGA não
será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas, assim como o consumo de
alimentos ou qualquer outro tipo de bebida. Nestes espaços públicos, que
funcionarão apenas até às 12h, só será permitida a venda de frutas, verduras,
carnes, frios, tubérculos (batatas, rabanete, inhame), cereais, laticínios,
ovos e produtos de limpeza.
Em relação ao transporte público
coletivo de passageiros, o Decreto prevê que o serviço deverá ser realizado sem
exceder a capacidade máxima de passageiros sentados e com o uso de máscara tanto
pelos usuários, quanto pelos trabalhadores.
FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E DAS SECRETARIAS – Só
haverá atendimento presencial nas Secretarias Municipais da Mulher; Assistência
Social; Educação; Saúde; na AMSTT e na Defesa Civil, ficando a cargo de cada Secretário
definir o grupo de servidores cuja atuação presencial é imprescindível ao
funcionamento da respectiva Pasta, bem como o quantitativo que realizará suas
funções de forma remota.
ATIVIDADES NA CÂMARA DE VEREADORES – As atividades
na Câmara de Vereadores de Garanhuns, inclusive as reuniões ordinárias e das
comissões, estarão suspensas até o próximo dia 28, com a Casa Raimundo de Moraes
fechada ao público. O Órgão funcionará de forma interna, apenas para questões
administrativas e de ordem financeira. Os Parlamentares poderão usar seus Gabinetes,
porém com número restrito de assessores. Para baixar o Decreto nº 021/2021
clique AQUI.
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