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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 26 de maio de 2021

Além de ratificar os efeitos jurídicos do Decreto
Estadual n° 50.752, de 24 de maio de 2021 (D.O.E. 25.05.2021), o Prefeito de
Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) estabeleceu, através do Decreto Municipal nº
045/2021, outras medidas, à luz do Princípio da Supremacia do Interesse
Público, para conter a proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus, aqui em
Garanhuns.

As normatizações registram a não realização de Feiras
Livres no Município, bem como os horários e particularidades do funcionamento
de atividades comerciais consideradas como essenciais. Confira:

FEIRAS LIVRES; MERCADO 18 DE AGOSTO; CEAGA; AÇOUGUES E
FRIGORÍFICOS

– No período compreendido entre 26/05 a 06/06/2021, fica
VEDADA (proibida) a realização de Feiras Livres no âmbito do Município de
Garanhuns.

– No Mercado Público Municipal 18 de Agosto só será
permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das
carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de
funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será
permitida a comercialização no setor atacadista de frutas, verduras e cereais
em geral, ficando VEDADA (proibida) A COMERCIALIZAÇÃO DESTES E QUAISQUER OUTROS
PRODUTOS NO VAREJO, respeitando o horário de funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será
permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das
carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de
funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais que exploram atividades de
açougues e frigoríficos deverão respeitar o horário de funcionamento definido
abaixo:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Com exceção dos estabelecimentos que comercializam os
produtos listados acima, fica VEDADO (proibido) o funcionamento de quaisquer
outros estabelecimentos e/ou atividades comerciais situadas no Mercado Público
Municipal 18 de Agosto e/ou na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA),
durante o período de 26/05 a 06/06/2021.

SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO – ÔNIBUS

Os usuários e trabalhadores do serviço municipal de
transporte público coletivo de passageiros deverão usar máscara de proteção
facial, sob pena de infração às normas da Lei Ordinária Municipal n° 3.930/2013
(Código Sanitário Municipal), e a empresa concessionária do serviço público
deverá cumprir as seguintes diretrizes para o transporte de passageiros:

I – para os ônibus de pequeno porte/micro-ônibus, será
permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de
vagas/poltronas disponíveis para assento; e

II – para os ônibus de médio e/ou grande porte, será
permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de
vagas/poltronas disponíveis para assento.

EMPRESAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR E AS PARTICULARIDADES:  

* Empresas que tem como objeto a comercialização de
material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para
pintura, ou ferro e/ou ferragens:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
encerramento às 15h00min;

b) sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tem como objeto a comercialização de ração
animal e/ou pet shops:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Agências de automóveis e/ou lojas de veículos leves e
pesados:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 09h00min e
término às 17h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia,
supermercado, padaria:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 06h00min e
término às 20h00min;

b) sábados, domingos e feriados: início a partir das 06h00min
e término às 18h00min;

* Empresas que tenham por objeto a comercialização de
defensivos e insumos agrícolas:

a) segunda a sexta-feira: não será permitido o atendimento
presencial, facultando o funcionamento através das modalidades abaixo:

1) sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou;

2) sistema de ponto de coleta: início as 09h00min e término
as 17h00min

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias
comerciais, que tenham como objeto a exploração de clínicas médicas, pet shops
e clínicas veterinárias:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias
comerciais, que tenham como objeto atividades relacionadas a restaurantes e/ou
lanchonetes:

a) segunda a sexta-feira: funcionamento no sistema delivery
(entrega em domicílio);

b) sábados, domingos e feriados: funcionamento no sistema
delivery (entrega em domicílio).

* Empresas que tem como objeto a exploração de óticas:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 15h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

ATIVIDADES PROIBIDAS NO PERÍODO
DE 26/05 A 06/06/2021: 

Durante o período de 26/05 a 06/06/2021,
fica VEDADO (proibido) o funcionamento e comercialização de produtos
relacionados com as atividades empresariais citadas abaixo:

I – empresas do ramo de lojas de
conveniência e similares que estejam sediadas/localizadas em postos de
combustíveis
no âmbito do Município de Garanhuns;

II – empresas que tenham como
objeto a comercialização de acessórios e/ou equipamentos para celular e
aparelhos similares
;

III – empresas que tenham como
objeto a comercialização de produtos de higiene, limpeza e cosméticos e;

IV – empresas que tenham como
objeto a comercialização aviamentos e de tecidos, independentemente de sua
destinação específica
.

Ficam VEDADOS OS SERVIÇOS DE
ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), FOOD TRUCK E/OU DRIVE THRU, BEM COMO A
COMERCIALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MERCADORIA OU PRODUTO – inclusive com
estabelecimento dos pontos de coleta das mercadorias e/ou produtos no âmbito do
Município de Garanhuns.

A vedação (proibição) do serviço
de entrega em domicílio, NÃO SE APLICA às empresas que tenham como objeto a
exploração de atividades de restaurantes, lanchonetes, farmácias, produtos
médico-hospitalares, abastecimento de água, gás, supermercados, padarias,
mercados, empresas que tenham por objeto a comercialização de defensivos e
insumos agrícolas e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar
da população local e animais.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Ficam suspensas, até o dia 6/6/2021,
a realização de atividades de estágios supervisionados de natureza curricular e
extracurricular bem como as aulas presenciais nas escolas, creches,
educandários, cursos técnicos profissionalizantes, escolas de idiomas,
Instituições de Ensino Superior da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam
localizadas no Município de Garanhuns.

Para baixar o Decreto nº
045/2021 na Integra clique AQUI.


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