Foi publicado no Diário Oficial da AMUPE em Edição Extraordinária da última quarta-feira, dia 19, o Decreto Municipal nº 004/2022, que estabelece a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso e permanência no interior dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Garanhuns.
A comprovação de vacinação poderá ser feita apresentando Comprovante de Vacinação Oficial expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde; pela Secretaria Municipal de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela respectiva Secretaria Estadual da Saúde. Pessoas que tenham até 54 anos de idade devem comprovar terem tomado duas doses, e aqueles com idade igual ou superior a 55 anos, devem comprovar também a dose de reforço.
As exigências somente não se aplicam àqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Operacionalização (PNO), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária. O Decreto Municipal também determina a apresentação da carteira vacinal atualizada de todos os servidores da administração, sejam efetivos, comissionados ou contratados. Para baixar o Decreto na Integra clique AQUI.
CÂMARA DE VEREADORES – A expectativa é que a Câmara de Vereadores de Garanhuns adote postura semelhante a partir da retomada dos trabalhos legislativos no próximo mês de fevereiro. O Legislativo Municipal abrirá os trabalhos em plenário a partir do dia 9 de fevereiro. Antes, haverá uma Sessão Solene em homenagem aos 143 anos de elevação à categoria de Cidade de Garanhuns, a ser vivenciada no próximo dia 4 de fevereiro.