O prazo limite para circular
com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV 2019), dos
veículos com placa terminada em 1 e 2 é até amanhã, dia 30. O proprietário
precisa ficar atento, pois o CRLV 2020 só é emitido após a
quitação de todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento),
possíveis multas de trânsito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
O Diretor de Atendimento do
DETRAN-PE, Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de
forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que
compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020
no site: www.detran.pe.gov.br.
Os veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 só podem rodar com CRLV 2019 até
31 de outubro. Já os de Placas finalizadas em 6, 7 e 5 até 30 de novembro e 9 e
zero até 31 de dezembro de 2020.
MULTAS – As multas não
constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos.
Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE: www.detran.pe.gov.br, onde
irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde
janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016,
normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
calcula de forma automática os valores de multas vencidas com os devidos
acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.