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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 08 de janeiro de 2017

 
É normal, ao comprar um carro, o motorista barganhar alguns itens para
o seu possante. Tapetes, controle remoto na chave, alarme e sensor de
estacionamento são alguns dos acessórios exigidos por quem acaba de adquirir um
veículo, mas o recordista dessa lista é a película fumê. Os motivos para a
aplicação do filtro escuro nos vidros são diversos. Uns querem mais segurança e
as janelas escurecidas dificultam a ação dos assaltantes porque os ladrões têm
dificuldades de identificar quem está no carro, sem falar que a película
garante mais privacidade no trânsito e principalmente protege contra os raios
ultravioleta. Mas, para colocar fumê no carro, é necessário seguir as regras
impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para não ter problemas
com as autoridades.
Segundo o Órgão de Trânsito, os vidros dianteiros devem ter pelo menos
75% da entrada de luz. As janelas laterais do motorista e do passageiro
dianteiro devem ter ao menos 70% de luminosidade. O insulfilm pode ser mais
escuro se estiver fixada nas janelas traseiras laterais e traseira. Nesse caso,
o vidro pode ficar mais escuro, com no mínimo 28% da entrada de luz. As
películas refletivas (espelhadas) são proibidas por lei.
O preço da película automotiva varia de acordo com o tamanho da área a
ser coberta. Nas equipadoras de Garanhuns, em carros populares, a média de
preço está entre R$ 100 e R$ 150. Já em carros de maior porte, picapes e SUV, o
investimento fica na faixa dos R$ 200.
Aos que não respeitarem os percentuais indicados pelo Contran, além de
cometerem uma violação da lei, estão correndo risco de provocar um acidente no
trânsito já que a especificação do insulfilm acima do permitido no vidro do
carro dificulta a visibilidade do motorista, principalmente quando estiver
dirigindo à noite.
O grau de transparência da película é indicada no selo de autenticidade
gravado na peça. Quem descumprir essas medidas impostas pela legislação, está
cometendo uma infração grave, passível de multa de R$ 127,69 e levar cinco
pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a
regularização. Nesse caso, a retirada da película. Esse constrangimento é comum
porque, muitas vezes, o instalador forja o selo de autenticidade do fumê para
atender a uma vontade do motorista. Muitos preferem ter um vidro mais escuro
por achar mais bonito, mesmo que esteja fora das especificações. Essa atitude,
diante da lei, é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
FISCALIZAÇÃO – Em
Pernambuco, os agentes de trânsito fazem a fiscalização da luminosidade das
películas fumês observando a chancela (carimbo) nos vidros. De acordo com o
Detran-PE, o Órgão já adquiriu o aparelho Medidor de Transmitância Luminosa,
que diz exatamente o percentual de visibilidade, mas ele ainda não é utilizado
nas operações de rua por falta de regulamentação do aparelho no Estado. (Com informações e Arte do JC online.
CONFIRA)