BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 10 de maio de 2021

Depois de quase dez anos de
batalhas jurídicas e da busca pela regularização, a Faculdade de Medicina de
Garanhuns (FAMEG) recebeu a autorização do Ministério da Educação para retomar
as suas atividades, possivelmente, a partir do segundo semestre deste ano.

As novas instalações da Faculdade
já estão sendo preparadas para receber os 120 alunos do Curso de Bacharelado em
Medicina da entidade mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
S.A (ITPAC). A FAMEG funcionará nas antigas instalações da Monte Sinai Veículos,
localizada às margens da BR 423.

De acordo com a Portaria
nº 436, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5, o
 funcionamento do curso de Medicina está condicionado
a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser enviada pela Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação num prazo
máximo de até doze meses. Clique AQUI para acessar a Portaria na Integra. (Com imagens da 
Rádio Brasil Nordeste / Divulgação)


>>> APARTAMENTO PARA VENDA!
Rua Padre Agobar Valença, em Heliópolis. Com cozinha; 2 Salas, 3 quartos, sendo 2 suítes, Banheiro e uma Vaga de Garagem, além de área de serviço e varanda.
Quer saber mais? Liga para a Mano Imóveis:
(87) 99926-0223 (ZAP) e 3764-1088

 

PORTARIA Nº 436, DE 4 DE MAIO DE 2021 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o
disposto no Edital SERES/MEC nº 1, de 09 de agosto de 2011, na decisão nos autos
do Processo Judicial nº 1021690-05.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, no Parecer n.
00301/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n.
00918/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, insertos no Processo SEI nº 23000.026195/2020-75,
e ainda considerando o resultado da análise do processo e-MEC nº 201117789,
resolve:
 

Art. 1º Aprovar a migração da Faculdade de Medicina de Garanhuns – FAMEG
(Cód. e-MEC: 5580), mantida pelo ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio
Carlos S.A (Cód. e-MEC: 15521), inscrito no CNPJ sob o nº 02.941.990/0006-00,
com sede no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, para o Sistema
Federal de Ensino.
 

Art. 2º Fica convalidado o ato regulatório estadual de autorização do
curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas anuais a ser
ministrado na Avenida General Costa e Silva, nº 06, Bairro Novo Heliópolis,
Garanhuns – PE, CEP.: 55290-000.
 

§ 1º O funcionamento do curso de Medicina de que trata o artigo 2º fica
condicionado a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser
enviada ad hoc pela SERES/MEC no prazo máximo de até 12 (doze) meses.
 

§ 2º Caso na visita in loco forem verificadas que as condições são
insuficientes para o funcionamento do curso, a instituição ficará impedida de
ofertar o curso e será submetida, imediatamente, ao processo de supervisão.
 

Art. 3º A Instituição deverá solicitar o pedido de recredenciamento
institucional no próximo calendário regulatório após a aprovação da visita
técnica, bem como deverá observar os prazos dos calendários regulatórios da
SERES referente(s) ao(s) pedido(s) de curso(s) de graduação.
 

Art. 4º Contra a decisão desta Portaria, caberá recurso no prazo de 30
(trinta) dias, devendo a interessada direcionar um ofício à SERES/MEC indicando
o número do processo SEI nº 23000.026195/2020-75.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA