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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 07 de março de 2014

Duas
famílias serão indenizadas por uma troca de bebês na maternidade do Hospital
Regional Dom Moura, aqui em Garanhuns. O Estado de Pernambuco terá que pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada família,
totalizando R$ 300 mil. A troca só foi descoberta anos depois, após a
desconfiança das diferenças físicas entre os pais e os supostos filhos e
comprovada por exame de DNA.

 

O Estado recorreu da decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de
Garanhuns. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) manteve a sentença do juiz, tendo como relator o desembargador Erik
Simões. A ação indenizatória foi ajuizada pelos pais das duas crianças. Além da
indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder
acompanhamento psicológico aos autores. O Estado ainda pode recorrer desta
ação.
 
As duas crianças nasceram em 1998. A primeira, às 3h da manhã. Oito minutos
depois nasceu o segundo bebê. Os dois foram trocados no berçário. Por conta das
diferenças físicas, as duas famílias eram alvos de constrangimentos por parte
de vizinhos, amigos e parentes. O primeiro casal só teve a certeza de que seu
filho não era biológico no dia oito de abril de 2003 depois de fazer um teste
de DNA. Já o segundo casal só foi informado após o resultado do laudo, emitido
no dia 25 de abril de 2005.
 
Em sua apelação, o Estado alegou que não podia ser compelido ao pagamento da
indenização, alegando equívoco do magistrado ao reconhecer o início do prazo
prescricional como sendo a data dos exames laboratoriais que confirmaram a
troca das crianças. O Estado também defendeu inexistência de responsabilização
diante de ausência da evidência nos autos comprovando a troca dos bebês nas
dependências da maternidade.
 
Na época, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns relatou em sua
sentença “que a prescrição só começa a correr quando as partes tiveram ciência
inequívoca da troca de bebês”. A apelação do Estado teve seu provimento negado
pelo desembargador Erik Simões, que também rejeitou a preliminar de prescrição
desta ação, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito
Público.
 
Quanto ao valor da indenização, o magistrado pontuou que “a troca de bebês no
hospital é um trauma que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas, não
podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como
razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de
R$ 300 mil”.
(Com Informações do Diário de Pernambuco)