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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 04 de abril de 2018

 
Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, hoje, dia 4, o
julgamento
 de um pedido de habeas corpus preventivo apresentado
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O
petista, que foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pela 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, poderá ser preso, caso a
solicitação não seja aceita pelo plenário da corte. A sessão que decidiria a
questão foi suspensa no dia 22 de março, após discussão preliminar do caso.
Se o STF não atender ao pedido dos advogados de Lula, a presidente do
tribunal, ministra Cármem Lúcia, comunicará ao TRF4 que a
liminar que impedia o cumprimento da pena caiu. O TRF4, por sua vez, informaria
o fato ao juiz Sérgio Moro, responsável por emitir o mandado de prisão. Caso o
STF atenda à solicitação da defesa do petista, o ex-presidente poderá responder
ao processo em liberdade.
Em qualquer uma das hipóteses, Lula ainda poderá recorrer. Seus
advogados poderão entrar com novos embargos no TRF4, uma vez que os embargos
declaratórios apresentados anteriormente foram negados pela corte na semana passada
(o ex-presidente não foi preso naquela ocasião devido à suspensão do julgamento
do seu HC). Há também a possibilidade de Lula acionar o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), alegando que uma Lei Federal foi descumprida na condenação.
Outra alternativa é tentar reverter a pena no próprio STF, argumentando que
algum preceito constitucional foi descumprido.
Pela jurisprudência atual do STF, condenados em segunda instância já
podem começar a cumprir pena, no entanto, parte dos ministros da corte
acreditam que este entendimento deveria mudar. Quem poderá resolver esse
impasse é a ministra Rosa Weber, que já se manifestou a favor da execução da
pena somente após o julgamento no STJ, mas tem seguido a jurisprudência.
FICHA LIMPA – Mesmo que seja preso, o ex-presidente Lula
ainda poderá ser candidato e fazer campanha até que todos os recursos da
segunda instância se esgotem. Ele pode, inclusive, fazer campanha na prisão.
Caso ele vença as eleições e sua condenação se confirme quando ele já estiver
no poder, sua candidatura seria impugnada pela Justiça Eleitoral.

OUTROS PROCESSOS – Além do caso do tríplex, Lula responde a
outros sete processos: o do terreno para construção do Instituto Lula e de um
apartamento; o do sítio em Atibaia; da suposta compra do silêncio de Nestor
Cerveró, ex-diretor da Petrobras; de suposto tráfico de influência na compra de
36 caças pelo governo federal; de possível venda de medidas provisórias sobre
incentivos a montadoras; de formação de organização criminosa e pelo suposto
tráfico de influência para liberação de verbas do BNDES para financiar obras da
Odebrecht em Angola.
(Com informações e
imagens do JC Online. CONFIRA)