Em meio a Greve Nacional da Categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa sexta-feira, dia 30, o julgamento sobre a validade do pagamento do Piso da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do Piso. A decisão impõe, porém, condicionantes à aplicação da Lei 14.434/2022.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão. No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas. Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM – O piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela Lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para Estados e Municípios pagarem o piso.
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO – Enfermeiros, técnicos e auxiliares de Pernambuco também aderiram à Greve Nacional da Categoria, iniciada no último dia 29. A paralisação é por tempo indeterminado. Segundo o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco, tanto a rede pública, quanto algumas unidades da rede privada aderiram ao movimento.
A orientação é que 100% dos profissionais que atendem em atenção básica paralisem as atividades em Unidades de Saúde da Família; Unidades Básicas de Saúde; CAPS e policlínicas que não funcionam 24 horas. Os serviços de média e alta complexidade, como hospitais, clínicas, CAPS e policlínicas 24 horas, devem funcionar com 30% dos profissionais — os outros 70% estão paralisados. Já a alta complexidade, como urgência, emergência, bloco cirúrgico, UTI e SAMU, trabalham com 50% do efetivo parado. (@blogcarloseugenio, com informações do Cofren/JC Online e Assessoria)