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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 15 de novembro de 2020

As Eleições Municipais 2020
ocorrem hoje, dia 15, e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a Prefeitos,
Vice-prefeitos e Vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o
artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O Eleitor que
descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

No dia do pleito, segundo a
resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas
novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores
mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado, dia 14.

“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A
propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da
votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista ao programa Conexão Política,
da Rádio Folha 96,7 FM. Também segue
proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios
ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.
 

A publicação dessas novas
peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado
pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode
ser detido por um prazo de seis meses a um ano.
 


Para denunciar a
irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de
tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas
do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar]
vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao Juiz Eleitoral”, indicou
o diretor do TRE-PE. (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)