O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) voltou a se posicionar sobre a Instalação de Redutores Eletrônicos de Velocidade na BR-423, em Garanhuns.
Ao responder solicitação do deputado Federal Waldemar Oliveira (Avante) o Órgão Federal confirmou a necessidade da instalação dos equipamentos entre os km 90 e 92 da Rodovia, onde, neste ano foram registrados 40 acidentes, com 4 vítimas fatais, e voltou a registar que os loteamentos residenciais construídos às margens da BR-423, estão “irregular, isto é, sem a devida infraestrutura para acesso aos mesmos e sem autorização prévia deste DNIT, afetando a operação viária da Região”.
A Superintendência Regional do DNIT realizou um Estudo de Criticidade e concluiu-se que o trecho entre os km 90 e 92 (onde estão localizados os Condomínios) se enquadra nos critérios para a implementação do equipamento controlador eletrônico de velocidade, todavia, por problemas contratuais, a popular Lombada Eletrônica não será instalada no momento, sendo a região cadastrada “como ponto prioritário para atendimento oportuno, por meio da nova contratação a ser efetivada”.
AÇÃO PROVISÓRIA – Como ação provisória, a Regional do DNIT em Pernambuco reduziu a velocidade regulamentar do segmento de 80 km/h para 60 km/h, com a devida instalação de placas de sinalização e confirmou a instalação de sonorizadores na pista
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Na solicitação encaminhada ao DNIT, o deputado Waldemar Oliveira reivindicou a instalação de Iluminação no trecho, mas segundo o DNIT, o Órgão não dispõe de verba orçamentária específica para a implantação e manutenção de Iluminação Pública, uma vez que a prestação deste tipo de serviço, dentro dos limites do Município, compete às Prefeituras Municipais, mesmo se tratando de uma Rodovia Federal.
“A Constituição Federal determina que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de Concessão ou Permissão, os serviços públicos de interesse local, dentre eles a Iluminação Pública. Dessa forma, informo que este DNIT encontra-se impossibilitado de atender ao pleito em questão”, registrou o Ofício assinado pelo Diretor-Geral do DNIT, Fabricio Galvão, que complementou: “caso o Ente Municipal (Prefeitura) queira instalar a Iluminação, poderá fazê-la”, desde que obedeça a Legislação e firme um Termo de Permissão Especial de Uso junto ao DNIT. (@blogcarloseugenio)