BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 25 de abril de 2021

O Governo de Pernambuco
publicou, no Diário Oficial do Estado desse sábado, dia 24, o Decreto nº
50.561, que estende as atuais restrições contidas no plano de convivência com a
COVID-19 até o dia 9 de maio, com alguns ajustes que passarão a vigorar a
partir dessa segunda-feira, dia 26. Segundo o documento, o retorno das
atividades sociais e econômicas deve ser feito de forma gradual, seguindo os
protocolos específicos, “especialmente quanto à limitação da capacidade de
ocupação dos ambientes e horários de funcionamento”. 

Ainda de acordo com decreto,
os estabelecimentos, em todo o Estado, devem informar, em seus locais de acesso
e nas suas redes sociais, o horário de funcionamento adotado. As
atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido
expressamente disciplinado, deverão observar o horário de funcionamento das 10
às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 17h ou das 10 às 18h, nos finais
de semana e feriados. Para baixar o Decreto nº 50.561 na Integra, clique AQUI.

Também está permitida, das 5
às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5 às 18h nos finais de semana e
feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração,
em igrejas, templos e demais locais de culto. 

A retomada das aulas e atividades
presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, também está
permitida, todavia respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente
quanto à limitação da capacidade de ocupação.

O QUE AINDA ESTÁ PROIBIDO –
Permanece vedado em todo o Estado o funcionamento dos estabelecimentos e a
prática das atividades seguintes:

– Clubes sociais, esportivos e
agremiações, exceto para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de
beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais;

– Salas de cinema e teatro. Museus
e demais equipamentos culturais;  

– Parques de diversão,
temáticos e similares;

– Competições e práticas
esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos
de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico; e

– Permanece vedada no Estado a
realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo,
com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos,
públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes,
faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de
participantes. 
(Com informações do JC Online. CONFIRA)

Para baixar o Decreto nº 50.561 na Integra, clique AQUI