Os Cidadãos que usufruem do serviço de Transporte de Pacientes fora do Domício, o TFD, sobretudo para viagens ao Recife em busca de procedimentos médicos, vem reclamando da constante quebra de um Ônibus que realiza a ação. O fato é que o Veículo que presta o serviço de TFD já não tem mais condições de uso por conta do tempo de utilização. É que neste ano de 2022, o Ônibus completará 4 anos de uso.
Na última semana, um dos Cidadãos prejudicados, manteve contato com o Blog do Carlos Eugênio, e enviou um vídeo em que mostra o Ônibus danificado, além de relatar que o problema gerou vários transtornos, deixando os pacientes, alguns debilitados pela doença; viagem e tratamento, esperando por várias horas. O Vídeo circulou nas redes sociais e aplicativos de celular, sendo, inclusive, reproduzido nas redes sociais de profissionais e órgãos de Imprensa, a exemplo de Eduardo Peixoto, da Rádio Jornal, e do portal Comando Policial.
Depois de lançar uma convocação para apresentação de Cotação de Preços com a finalidade de locar Ônibus no último mês de janeiro, e possivelmente não obter sucesso, a Secretaria de Saúde de Garanhuns abriu licitação para “contratação de empresa especializada no transporte de passageiros, através da locação de ônibus, incluído seguro total contra acidentes, combustível, manutenção e mão de obra especializada para transportar usuários do Sistema Único de Saúde desta Cidade de Garanhuns até a Cidade do Recife”. A Pasta estima investir até R$ 1.584.000,00 no serviço, cujo limite para acolhimento e abertura das propostas será o próximo dia 3 de março. O Pregão Eletrônico Nº 008/2022 está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 16.
COMPRA DE UM NOVO ÔNIBUS – Por ocasião da votação do Orçamento Municipal de 2022, a vereadora Magda Alves (PP) destinou pouco mais de R$ 206 mil reais, em Emendas Impositivas, para que a Prefeitura pudesse comprar um novo Ônibus destinado ao TFD de Garanhuns. O valor é insuficiente para a compra de um Veículo de grande porte, e foi complementado com Emendas Modificativas, cuja execução, diferentemente da classificação Impositiva, não garante a obrigatoriedade da ação. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)
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