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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 05 de janeiro de 2021

Obedecendo a Resolução 809 do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o DETRAN-PE estará realizando a
implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo –
CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,
ambos documentos de porte obrigatório. É que o CRLV deixará de ser emitido em
papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco.

Após quitar todos os débitos e,
não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).
Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no
celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e
Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Já o CRV (recibo/DUT), deixará
de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da
Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do
CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para
baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.
 

Os proprietários de veículos
que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV
Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou
impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar
atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.
 

DPVAT – O Conselho
Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Economia,
aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e
autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros
Privados – Susep, em caráter emergencial e temporário. A isenção de pagamento
do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista,
quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de
acidente em todo o País.
(Com informações do Site Oficial do Detran-PE)