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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 16 de maio de 2023

 

Assim como aconteceu no julgamento do processo referente a vereadora Magda Alves (PP) e ao vereador Bruno dos Santos (sem partido), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu acatar um pedido de vistas e a definição do futuro político do vereador Thiago Paes (PL) ficará para os próximos dias.

 

Thiago Paes foi condenado em dezembro de 2021 à cassação do Mandato no julgamento em primeira instância (relembre clicando AQUI) e recorreu da decisão junto ao TRE. Desde então, Ele se mantém no exercício do cargo até o julgamento do Mérito. O julgamento, previsto para ontem, dia 15, foi adiado para a manhã desta terça-feira, dia 16, mas contou com um pedido de vistas do desembargador Adalberto de Oliveira Melo, que ocasionou a suspensão da sessão. O Processo voltará a ser analisado nos próximos dias.

 

 

VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES – Da mesma forma que ocorreu com Magda e Bruno dos Santos no julgamento da tarde dessa segunda-feira, dia 15, quando da suspensão da Sessão, Thiago Paes já contava com três votos contrários, restando, para reverter a cassação do Mandato os quatro votos dos desembargadores que optaram por votar após uma “análise mais aprofundada do Processo”.

 

Restam votar os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo; Edilson Nobre; Carlos Gil Filho e Rodrigo Beltrão. Em sendo retomada a sessão, caso um dos quatro membros da corte do TRE vote contrário as pretensões do Vereador, Thiago Paes terá o mandato cassado, podendo ainda vir a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

PORQUE OS VEREADORES ESTÃO SENDO CASSADOS – Da mesma forma como ocorreu nas cassações dos vereadores Matheus Martins e Erivan Pita (relembre clicando AQUI), Thiago Paes; Magda Alves e Bruno dos Santos estão sendo julgados por problemas relacionados a suposta prática de fraude no tocante a cota de gênero na composição dos partidos Democratas; PP e PSL, pelos quais foram eleitos em 2020.

 

É que para a Relatora dos processos, a Desembargadora Mariana Vargas, assim como para os desembargadores Ismina Rocha e André Guimarães, as legendas (Democratas, PP e PSL) apresentaram candidaturas fictícias do sexo feminino, não cumprindo assim o mínimo legal de 30% da cota de gênero, fato que leva à cassação de toda a chapa. (@blogdocarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)