O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Edilson Pereira Nobre, extinguiu o processo e declarou nula a sentença que condenou o vereador Juca Viana, em abril passado, por propaganda eleitoral antecipada ilícita e ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais (relembre AQUI).
A decisão do Desembargador Eleitoral foi fundamentada no fato que o PSDB, partido que ingressou com a representação junto à Justiça Eleitoral, integra uma Federação juntamente com o Cidadania, mas propôs o Processo nº 0600014-30.2024.6.17.0092 de forma isolada, portanto sem a necessária legitimidade ativa, que pela regra eleitoral seria da Federação “PSDB CIDADANIA” e não apenas do PSDB.
Juca fora condenado após divulgar, em grupos de WhatsApp, um vídeo em que citava a importância de aliados reafirmarem o compromisso no projeto de reeleição Dele (Juca Viana) e do Prefeito Sivaldo Albino, nas eleições deste ano (imagem acima). “São projetos importantíssimos para Garanhuns, a reeleição do vereador Juca Viana, mas também a reeleição do Prefeito que mais trabalha na história de Garanhuns, Prefeito Sivaldo Albino”, citou o Vereador no Vídeo.
“Avalio que a decisão em primeira instância foi correta. A conduta ilícita (propaganda eleitoral antecipada) foi consumada pelo Vereador. A nulidade da ação dá-se pela falta de legitimidade do Partido em propô-la, já que deveria ter sido feita pela Federação PSDB CIDADANIA”, explicou um Advogado especialista em Direito Eleitoral, ouvido em reserva pelo Blog do Carlos Eugênio.
Para baixar a decisão do Desembargador referente ao Processo nº 0600014-30.2024.6.17.0092 clique AQUI. (@blogcarloseugenio)