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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

 

Em decisão proferida nessa quarta-feira, dia 4, o Desembargador Alexandre Freire Pimentel, da 2ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatou recurso do Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC) e determinou o prosseguimento do Concurso Público da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns.

 

O Certame havia sido suspenso em outubro passado, após decisão liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).  

 

 

Segundo o MPPE, ocorreram irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do Concurso. Ainda de acordo com o documento, de autoria do Promotor Bruno Gottardi, existem indícios de que os testes foram aplicados por profissionais que não possuíam inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Ainda conforme o texto da Ação, há assinaturas divergentes com o mesmo número de CREF, o que denota irregularidade na aplicação do teste, além de indícios de que as provas foram realizadas de forma diferente para as candidatas do Certame.

 

 

“O agravante (IGEDUC) demonstrou que os avaliadores estavam devidamente habilitados, conforme previsto, sendo o argumento de ausência de qualificação técnica desprovido de provas robustas. Dessa forma, restou evidenciada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito do agravante”, destacou o Desembargador em trecho do Processo nº 0054110-27.2024.8.17.9000.

 

 

Justificando que a suspensão do Certame acarreta prejuízos tanto às candidatas aprovadas, quanto a Prefeitura de Garanhuns, o Magistrado destacou que “a continuidade do Concurso não inviabiliza a apuração futura das alegações, que poderá ser conduzida com maior aprofundamento e preservando-se os direitos de todas as partes envolvidas”, decidindo por “derrubar” a liminar e dar sequência ao Concurso. O MPPE foi intimado a “querendo”, apresentar contrarrazões no prazo legal. (@blogcarloseugenio)