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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

 
Os trabalhadores que não receberam uma ou as duas parcelas do 13º
salário até o último dia 20 podem denunciar a infração trabalhista à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE). Pela
primeira vez, além de receber as queixas na sua sede (situada na Avenida
Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro), o órgão tem registrado as reclamações
via Whatsapp, no número 81 99801-8036.
De 1º a 14 de dezembro, a SRTE recebeu aproximadamente 1.600 mensagens
com informações sobre o atraso no pagamento da primeira parcela do benefício,
três vezes mais do que o que foi registrado no mesmo período do ano passado,
quando o procedimento só podia ser feito pessoalmente. Os dados relativos às
denúncias devem ser atualizados na próxima semana, conforme informação da SRTE.
Têm direito ao 13º salário todos aqueles que possuem carteira assinada,
aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os patrões têm a opção de
pagar todo o valor até o dia 30 de novembro ou dividir o montante em duas
cotas: a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O
funcionário também tem a opção de receber a 1ª parcela com as férias, mas deve
solicitar isso por escrito em janeiro de cada ano. 
Os empregadores que não pagaram o benefício podem ser multados em R$
170,25 por funcionário que deixou de recebê-lo. O valor, que deverá ser pago em
dobro em caso de reincidência, não é repassado aos trabalhadores, mas sim ao
Ministério do Trabalho.

“Quem não recebeu o benefício deve, antes de tudo, agir
administrativamente, procurando a própria empresa para tentar solucionar o
problema. Caso não tenha sucesso, pode-se fazer uma denúncia no Ministério do
Trabalho, no Ministério Público do Trabalho ou no Judiciário”, explicou o
advogado trabalhista Adriano Aquino. O trabalhador também pode buscar ajuda
junto ao Sindicato do qual faz parte. Com o contrato de trabalho ativo, os
colaboradores têm até cinco anos para denunciar o não recebimento do 13º. Após
sair da empresa, o período cai para dois anos.
(Com informações do JC Online. CONFIRA)