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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 19 de julho de 2017

 
O Campeonato Pernambucano enfim teve um desfecho. Nessa terça-feira, dia
18, o Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) decidiu indeferir o
pedido do goleiro do Salgueiro Luciano, que pedia a anulação do segundo jogo da
final do Estadual. Por unanimidade, o TJD-PE manteve o resultado final do
Estadual, com o Sport sendo considerado vencedor do Pernambucano de 2017.
O relator do caso, Felipe Tadeu, indeferiu o pedido por rejeitar as
quatro questões preliminares apresentadas. Os outros seis magistrados
acompanharam o seu voto. A decisão de rejeitar se manteve no julgamento do
mérito. Felipe entendeu que o árbitro não cometeu erro de direito e que, por
isso, decidiu pela improcedência da ação.
O advogado do arqueiro, Mariano Sá, ainda tentou o adiamento do
julgamento. Na tarde dessa terça, o representante do jogador protocolou nos
autos do processo uma declaração de Salmo Valentim, ex-presidente da Comissão
de Arbitragem de Futebol (CEAF), em que ele afirma que o árbitro de vídeo,
Péricles Bassols, comunicou ao árbitro de campo, Wilton Pereira Sampaio, que a
bola não saiu. O TJD-PE aceitou a nova prova no processo, mas indeferiu o
pedido de adiamento.

A defesa do Sport alegou um possível conflito de interesses no processo.
Segundo Geraldo Fonseca, advogado do Leão, o Salgueiro acatou a decisão do Campeonato,
enquanto que o goleiro não. Alegou que o erro do árbitro não foi de direito
(quando infringe as regras do jogo) e nem de fato (quando o árbitro erra na
interpretação). A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) não apresentou nenhum
representante no julgamento.
(Com
informações do JC Online. CONFIRA)