De olho na possibilidade de reeleição, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) vem usando as redes sociais para divulgar algumas ações realizadas pela Prefeitura de Garanhuns neste ano de 2023.
“Ao longo deste ano já pudemos transformar muito a vida da nossa gente, com ações na saúde, educação, assistência social, infraestrutura no lazer e no turismo. Agimos verdadeiramente em todas as áreas, e é importante dizer que todas essas ações tem a ajuda do grande parceiro de Garanhuns, deputado federal e amigo Felipe Carreras”, publicou Albino, numa espécie de balanço dos 140 primeiros dias deste ano.
Dentre as ações apresentadas, Sivaldo garante ter viabilizado 27 obras de pavimentação e que outras 26 estariam em execução. A inauguração da Creche da Massaranduba; as novas instalações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); a reforma do Mercado 18 de Agosto e das Academias da Saúde na Brasília e da Cohab 2, bem como a construção da Praça Deolinda Silvestre e os serviços de reforma e ampliação de quatro Escolas e de três Postos de Saúde também são enumerados na mídia.
“Nos restam duzentos e vinte e cinco dias para o fim do ano, e tenham certeza que continuará sendo um ano de muito trabalho, muitas ações, boas notícias e muito desenvolvimento”, destacou Sivaldo Albino nas peças divulgadas nas redes sociais.
PROMOÇÃO PESSOAL – E diante do uso das redes sociais pessoais do Prefeito Sivaldo Albino para divulgar “as ações da Prefeitura de Garanhuns como se fossem suas, inclusive inserindo imagens e logomarcas próprias e fazendo compromissos com o claro cunho eleitoral”, a vereadora Magda Alves (PP) acionou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com a finalidade de coibir, segundo Ela, a prática de promoção pessoal visando as eleições do próximo ano (relembre clicando AQUI).
“O Prefeito de Garanhuns fere o Artigo nº 37 da Constituição Federal, que trata do Princípio da Impessoalidade e que estabelece que a atuação dos Agentes Públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à Pessoa Física do Agente Público, mas sim à Pessoa Jurídica Estatal a que estiver ligado”, fundamentou Magda. O MPPE ainda não se pronunciou sobre o assunto. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)