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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 26 de julho de 2013


O Tribunal de Contas e a
Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) vão constituir um grupo de
trabalho para estudar o problema dos fundos próprios de previdência dos
Municípios Pernambucanos e propor soluções.

O acerto foi feito pelos
presidentes dos dois órgãos, a conselheira Teresa Duere e o prefeito de
Afogados da Ingazeira, José Patriota, respectivamente. Duere explicou ao
presidente da AMUPE que os fundos próprios de previdência constituem uma
“bomba relógio” em poder das prefeituras porque dos 143 municípios
que aderiram a essa sistemática, apenas 3% se encontram superavitários.

Para auxiliar os municípios do
Agreste Meridional, que em ampla maioria, atravessam problemas com os seus Institutos
próprios de Previdência, a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional
(CODEAM) vem trabalhando junto aos Prefeitos na busca de sensibiliza-los quanto
à busca pela Compensação Previdenciária.

Trata-se de um acerto de
contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS). Ao instituírem o RPPS, os municípios geram o
direito de se compensar financeiramente com o RGPS, uma vez que servidores eram
segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo com aquele regime.
Por essa razão, os RPPS, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos
benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela
decorrentes e também se tornam titulares do direito de se compensar com o RGPS
relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos.

De acordo com o secretário
executivo da CODEAM, Eudson Catão, que trabalha diretamente nesse processo, o
trâmite para acontecer a Compensação Previdenciária está baseado em três eixos.
“Fluxo Atrasado é aquele pagamento efetuado à vista, sendo a prescrição
realizada em cinco anos. O Fluxo Mensal é o pagamento feito pelo INSS ao ente
federativo. E o Estoque, que são valores retidos no INSS para posterior
encontro de contas entre o órgão e o Regime Próprio de Previdência”, esclarece
Catão.
 

Ainda
de acordo com colocações efetuadas por Eudson durante reunião de Prefeitos,
realizada nesta quinta-feira, dia 25, em Lajedo, o município de Garanhuns já
vem tratando dessa questão através de uma empresa indicada pela CODEAM e
,
inclusive
,vem recebendo
recursos oriundos da
compensação previdenciária.


Quem tem direito à Compensação Previdenciária?.
Saiba mais…

Têm direito de receber a
compensação previdenciária aqueles Regimes Próprios de Previdência Social e
Municípios que custeiam o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão
dela decorrente, relativamente a servidores que utilizaram, para sua aposentadoria,
tempo de contribuição vertido ao RGPS, não importando que se refiram a tempo
exercido na administração pública municipal ou na iniciativa privada. Ressalta-se
que também tem direito o Município atualmente vinculado ao RGPS que se enquadre
na situação anterior.

A compensação previdenciária é aplicada tanto aos benefícios de aposentadoria e
pensões dela decorrentes, concedidos aos servidores titulares de cargos
efetivos (art. 40 da Constituição Federal/1988), quanto aos estáveis (art. 19
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Contudo, somente se
concedidos a partir de 5 de outubro de 1988 e desde que em manutenção em 6 de
maio de 1999. Vale lembrar, mais uma vez, que esse direito é válido somente
para aqueles Municípios, cujos aposentados, quando servidores ativos ou
trabalhadores da iniciativa privada, tenham contribuído para o RGPS.

O Município que não buscar o recurso da
compensação previdenciária incorrerá na perda do prazo que prescreve em 5 anos,
conforme fixado no art. 1o do Decreto no 20.910/1932, regulamentado pela
Portaria MPS no 98, de 6 de março de 2007. Isso significa que, quanto maior a
demora para solicitar a compensação das aposentadorias e das pensões por morte
concedida mais antigas, menor será o valor recebido. O requerimento de
compensação previdenciária deve ser processado no Sistema Comprev, para que
seja interrompida esta contagem do prazo prescricional. Após esse procedimento,
ficará no aguardo apenas deste registro para que possa vincular ao processo a
ser analisado, aprovado e liberado o recurso sem qualquer prejuízo ao
Município.