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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 23 de setembro de 2013


Com o objetivo de estabelecer
medidas de segurança e organização da festa Corrieta, no município de
Correntes, que acontecerá nos próximos dias 27, 28 e 29 de setembro, a
Prefeitura, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar da cidade firmaram Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com o TAC, elaborado
pela promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto, a festa espera receber, este
ano, dez mil pessoas. Foi observado que em edições anteriores, situações de
risco ocorreram por falta de controle do horário de término dos shows, poluição
sonora provocada por veículos e presença de crianças desacompanhadas dos
responsáveis.

A Prefeitura se comprometeu a
providenciar a vistoria e o alvará para que o Corpo de Bombeiros assegure as
estruturas montadas, mantendo-as sob sua guarda. Fiscais também deverão atuar
na verificação do cumprimento do horário de início e término dos eventos de
cada dia, certificando-se, inclusive, do desligamento dos aparelhos de som. Nos
três dias de festa, o encerramento das apresentações e barulhos deverá ser
impreterivelmente às 4h.

A Prefeitura deverá ainda
disponibilizar 20 banheiros públicos para a população, devidamente sinalizados,
e a limpeza diária do local do evento. Da mesma forma, fiscais da Vigilância
Sanitária também deverão estar presentes para garantir a higiene e limpeza dos
bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes e
semelhantes. Orientar  o público, os vendedores ambulantes e os estabelecimentos
sobre o uso exclusivo de copos descartáveis, sendo proibida a comercialização
de vasilhames de vidro.

Deverá também ser
providenciado o atendimento de emergência no local do evento; e criado todo o
suporte para a permanência do Conselho Tutelar durante a festa, para
atendimento e proteção de crianças e adolescentes, inclusive com a
disponibilização de um veículo.

Já a Polícia Militar deverá
providenciar toda estrutura necessária à segurança do evento, reforçando-a até
o horário de encerramento e dispersando as pessoas presentes, auxiliar a
Prefeitura na fiscalização do cumprimento dos horários do encerramento dos
shows e nas providências necessárias no sentido de proibir o uso de
equipamentos sonoros após o horário estabelecido.
 
O descumprimento do TAC acarretará pagamento de
multa de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.