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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 24 de março de 2017

 

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, nessa
quinta-feira, dia 23, 285 (duzentas e oitenta e cinco) contratações
temporárias, para cargos como agente de saúde, agente administrativo,
enfermeiro, médico, professor, entre outros, realizadas pela Prefeitura de
Palmerina no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o
ex-prefeito, José Renato Sarmento de Melo (imagem abaixo). O relator do processo foi o conselheiro
Dirceu Rodolfo.



De acordo com o seu voto, com
base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº
1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para a ausência dos
documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência
de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de
comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita
corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite
permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Além de votar pela
ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma
multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por
unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião,
pelo procurador Gilmar Lima.
 (Com
informações e imagens do TCE-PE)