De acordo com o seu voto, com
base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº
1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para a ausência dos
documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência
de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de
comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita
corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite
permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de votar pela
ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma
multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por
unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião,
pelo procurador Gilmar Lima. (Com
informações e imagens do TCE-PE)