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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Garanhuns
celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover a estruturação e
funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). O
conselho atende às demandas sociais e auxilia os agricultores a conquistar
condições próprias para viver e trabalhar, contribuindo para um desenvolvimento
rural sustentável.
Com a assinatura do termo, a gestão municipal de Garanhuns
comprometeu-se, no prazo de 30 dias, a definir o espaço adequado para as
reuniões do CMDR, conforme recomendado pelo MPPE, tendo como primeira
alternativa o auditório da Escola Municipal Letácio de Brito, após confirmação
da Secretaria Municipal de Educação.

Outra obrigação do TAC é o fornecimento de transporte para os
conselheiros quando houver reuniões com as redes produtivas de feijão,
ecoturismo, bovinocultura de leite e fruticulturas, que sejam gerenciadas pelo
Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (Prorural), assim como
encontros com representantes do Governo Federal, que se realizem fora do
município no raio de 300 quilômetros. Estas viagens devem estar presentes no
calendário anual do CMDR, sendo estes encontros limitados a dez por ano e devem
ser informados com antecedência à Prefeitura.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Garanhuns
(SDRMA) deve manter, no mínimo, um servidor do órgão à disposição diária do
conselho na sede da Secretaria, como também ceder espaço da SDRMA para que
arquivos do conselho sejam armazenados no local. Também deve ser promovida a
capacitação dos conselheiros no início de cada gestão.

O TAC também obriga a Prefeitura a averiguar, junto à Autarquia de
Ensino Superior de Garanhuns, a possibilidade de convênio com o CMDR, visando o
apoio às associações rurais para regularização contábil e administrativa, de
maneira que possam participar do Conselho e dos Projetos Rurais. O
descumprimento das medidas firmadas implicará na aplicação de multa diária no
valor de R$ 1 mil, sem prejuízo de responsabilização nos termos da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92).