BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, a pedido do Prefeito do Recife, João Campos (PSB), que a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco suspenda os efeitos do Ofício SAD nº 60/2023 e do Edital de Notificação do dia 19/01/2024, que solicita o retorno dos servidores do Estado aos seus respectivos postos, por solicitação da governadora Raquel Lyra (PSDB).

 

É que no início deste ano, o Governo de Pernambuco enviou Oficio à todas as Prefeituras requisitando o retorno imediato dos Servidores Efetivos do Estado aos seus Órgãos de Origem, pondo fim as cessões existentes. A medida, se executada, interferiria nas Gestões Municipais, uma vez que vários Servidores do Estado exercem funções de Secretário(a) nas Prefeituras.

 

 

“Defiro parcialmente, ad referendum (sujeito à aceitação posterior) da Primeira Câmara, a Medida Cautelar solicitada, para determinar que a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco que suspenda a eficácia do Ofício SAD no 60/2023 e do Edital de Notificação do dia 19/01/2024, e publique novo ato, se assim o desejar, observando, quanto aos servidores ocupantes de cargos de natureza política, que o retorno ao Órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados, ou seja, no caso de secretários municipais, de secretários executivos, de procuradores-gerais e controladores-gerais de Município, o prazo encerraria ao final do atual mandato do Prefeito”, destaca o Conselheiro Eduardo Porto (imagem no topo), em sua decisão.

 

 

O Conselheiro do TCE-PE, que é sobrinho do presidente da ALEPE, deputado Estadual Álvaro Porto (PSDB), ainda recomendou que “às cessões dos servidores ocupantes de cargos intermediários, de natureza de chefia e de assessoramento, verifique, junto ao Município Cessionário, a necessidade da cessão, no interesse da administração pública, estabelecendo um prazo de até 180 dias, para retorno do Servidor ao órgão de origem, se assim for necessário, contados a partir da data de publicação do novo ato” e que não sejam adotadas medidas disciplinares em razão do não retorno do Servidor cedido no período entre a data de publicação do Ofício Circular e da Medida Cautelar.

 

Vale destacar que Cautelar expedida por Porto deverá ser levada à homologação, extrapauta, pelo colegiado da 1ª Câmara do TCE-PE, na sessão de amanhã, dia 6. A expectativa é que o Governo do Estado recorra da decisão do Conselheiro.

 

 

EFEITOS – A Cautelar expedida pelo Conselheiro Eduardo Porto beneficia diversas Prefeituras, dentre elas, a de Garanhuns, que corria o rico de ficar sem a secretária de Finanças, Vera Sarmento; e o presidente da AMSTT, Rodolfo Melo, ambos cedidos pelo Estado ao Município em janeiro de 2023. Para baixar a Medida Cautelar na Integra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)