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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 17 de agosto de 2021

 

Quem tinha conta ativa do FGTS até 31 de dezembro de 2020, vai receber lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira, dia 17, a distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro obtido pelo Fundo em 2020. Isso equivale a 96% do resultado do ano passado, que foi de R$ 8,467 bilhões. A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar o dinheiro, de forma proporcional ao saldo do trabalhador.

 

 

Apesar da boa notícia de distribuição do lucro, o dinheiro não pode ser sacado imediatamente, porque segue as regras de sague previstas pelo FGTS. Na prática, isso quer dizer que o valor só pode ser retirado nas condições de demissões sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário e doenças graves.

 

 

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO? – Trabalhadores vinculados ao FGTS que tenham mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.

O DINHEIRO PODE SER SACADO IMEDIATAMENTE? – Não. Na prática, o dinheiro é repartido entre as contas de modo a oferecer ao trabalhador uma correção maior a que ele teria direito, considerando apenas a remuneração tradicional do FGTS, de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.

ALGUÉM PODERÁ SACAR OS RECURSOS DO FGTS? – As regras para saque do lucro são as mesmas do FGTS: demissão sem justa causa; ficar três anos sem emprego com carteira assinada; fim do contrato por prazo determinado; compra de casa própria; aposentadoria; doença grave; saque-aniversário.

QUANDO O LUCRO DO FGTS SERÁ DEPOSITADO? – Por lei, a Caixa Econômica Federal terá que depositar o lucro até o dia 31 de agosto, desde que as contas tenham saldo em 31 de dezembro de 2020. Não é preciso fazer nada para receber os recursos.

COMO EU SEI QUANTO VOU RECEBER? – Segundo cálculos do Conselho Curador, para cada mil reais de saldo, serão creditados R$ 18,63 na conta vinculada (o valor deve ser multiplicado por 0,01863517).

Confira algumas simulações:

– No caso de um saldo de R$ 2 mil, o crédito seria de R$ 37,26

– No saldo de R$ 3 mil, crédito de R$ 55,89

– No saldo de R$ 4 mil, crédito de R$ 74,52

– No saldo de R$ 5 mil, crédito de R$ 93,15

– No saldo de R$ 10 mil, crédito de R$ 186,30

– No saldo de R$ 20 mil, crédito de R$ 372,60

– No saldo de R$ 100 mil, crédito de R$ 1.863.

 

 

COMO POSSO CONSULTAR SE O LUCRO FOI DEPOSITADO? – O trabalhador pode consultar seu saldo da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS, com cadastro e senha. Também é possível verificar o saldo e outras informações de seu FGTS no site da Caixa. Basta fazer login e fazer sua consulta.

Confira como fazer:

  1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
  2. Informe o número de seu NIS ou CPF e clique em “Cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
  7. A Caixa também oferece um o serviço de envio de mensagens via SMS para manter o trabalhador acompanhar com regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro é gratuito. O trabalhador recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia.

(Com informações do JC Online. CONFIRA)