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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 07 de março de 2024

 

E o Concurso Público que a Prefeitura de Garanhuns vem promovendo, cujas provas estão previstas para o próximo mês de abril, volta a ser alvo de ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

 

 

É que após o Promotor Domingos Sávio, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, ingressar com um Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio, que não concedeu liminar que garantiria cotas para Negros e reserva para membros das Comunidades Quilombolas nos Concursos Públicos Municipais de Garanhuns (relembre clicando AQUI), agora foi a vez do Promotor Bruno Gottardi, da 2ª Promotoria, recomendar ao Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e a IGEDUC, empresa que organiza o Certame,  que alterem o Edital referente aos requisitos para o cargo de Professor.

 

 

A Recomendação busca alterar a exigência da escolaridade para o cargo de Professor de Referência (anos iniciais – em Escola de Tempo Integral) e Professor I de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (Escola de Tempo Regular). De acordo com o MPPE, do jeito que está, o Edital fere as disposições dos Art. 62 da Lei Federal nº 9.394/96 e Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.758/2010, já que exige o nível superior de licenciatura em Pedagogia, mas no caso dos cargos citados, se admitem como formação mínima para o exercício do magistério “na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental”, com habilitação em Magistério ou Normal Médio.  

 

 

RECOMENDAÇÃO – As inscrições para o Certame foram prorrogadas até o próximo dia 25, todavia, diante curto prazo a expectativa é que o Promotor precise acionar a Justiça através de uma Ação Civil Pública. Ainda assim, vale lembrar que passados nove meses, o Juiz Glacidelson Antônio ainda não julgou sequer o pedido de liminar, solicitado pelo Promotor Bruno Gottardi (imagem acima), referente a Ação Civil Pública nº 0005446-67.2023.8.17.2640, ingressada em junho de 2023, e que também versa sobre o Concurso Público de Garanhuns.

 

 

COTAS PARA NEGROS – Caso o Agravo de Instrumento impetrado pelo Promotor Domingos Sávio (imagem acima), a ser julgado pela Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, do TJPE, seja acatado, a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns será reformada, e os Editais nº 01 e 02/2024, do Concurso Público serão modificados e passarão a atender à cota de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), entre outras deliberações que podem ser conferidas baixando o Agravo de Instrumento AQUI. (@blogcarloseugenio)

 

Clique na imagem acima para saber mais.